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Cade mantém restrições à soja até o fim do ano e levanta críticas de lideranças do agronegócio

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O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu, nesta terça-feira (30.09), acatar, parcialmente, as medidas preventivas da Superintendência-Geral do órgão contra a Moratória da Soja estabelecidas em agosto deste ano.

A moratória é um pacto, firmado por grandes tradings internacionais, que impede a compra de grãos cultivados em áreas desmatadas da Amazônia Legal após 2008, mesmo quando há autorizações ambientais válidas e respeito ao Código Florestal.

Em agosto, a área técnica do órgão havia suspendido o acordo por liminar, derrubada por decisão judicial. No julgamento desta terça-feira a maioria dos conselheiros decidiu manter o acordo vigente até 31 de dezembro de 2025, mas suspendeu a aplicação da Moratória a partir de 1º de janeiro de 2026. Na prática a medida acaba com a Moratória a partir do próximo ano,  mas cabe recurso no próprio órgão de defesa da concorrência (por meio de embargos) ou na Justiça.

A medida, segundo a maioria dos conselheiros, adia os efeitos da suspensão preventiva para dar tempo de produtores e empresas encontrarem um ponto de equilíbrio. O relator do caso, conselheiro Carlos Jacques, apontou indícios de conduta anticompetitiva. Em seu voto, destacou que produtores regulares acabam excluídos do mercado por não atenderem aos critérios privados definidos por corporações estrangeiras. A análise também levantou preocupações sobre aumento de preços e restrição à livre concorrência.

O presidente do Cade, Gustavo Augusto, destacou que a medida preventiva respeita a legislação ambiental e visa evitar que decisões sejam tomadas de forma unilateral por empresas multinacionais. “Não podemos permitir que uma companhia estrangeira defina regras sobre um produto fundamental para a alimentação. A soja é fonte de proteína e sustenta toda a cadeia da carne”, afirmou. Ele acrescentou que o prazo de início do cumprimento, previsto para 1º de janeiro de 2026, oferece tempo suficiente para que as empresas se adaptem às exigências.

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REAÇÃO – Aprosoja-MT e CNA  – Em nota divulgada após o julgamento, a Associação Brasileira dos Produtores de Soja de Mato Grosso (Aprosoja-MT) disse que os votos do relator e do presidente do Cade, sobre as medidas preventivas da Superintendência-Geral, reforçam os indícios de cartel e as distorções geradas por esse mecanismo e suas práticas anticoncorrenciais que lesam o ambiente de mercado justo e competitivo.

“As manifestações da Superintendência-Geral do Cade, do relator e do presidente mostram que o fim da moratória é um passo essencial para o Brasil reafirmar que sustentabilidade e legalidade não se opõem, afinal não se pode simular políticas ambientais como pretexto para a exclusão econômica”.

A nota da Aprosoja-MT afirma ainda que seguirá vigilante e atuante para garantir que produtores que respeitam a lei também tenham o direito de produzir, prosperar e contribuir com o desenvolvimento do país.

Também em nota, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) reafirmou sua convicção com relação à ilegalidade da moratória da soja, respeitando a decisão do Cade. “A CNA está confiante que a moratória será encerrada, no mais tardar, em 1º de janeiro de 2026″.

Isan Rezende, presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos do Estado de Mato Grosso (Feagro-MT)

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos do Estado de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende, o “equilíbrio” sugerido pelo Cade é difícil de se alcançar em um mercado altamente concentrado onde cerca de 90% das compras estão nas mãos de apenas 12 companhias. “A decisão reforça distorções no setor e levanta questões sobre a imparcialidade do processo”.

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“A preocupação aumenta com a atuação de órgãos como o Ibama e o Ministério do Meio Ambiente como ‘amigos do processo’ (amicus curiae), defendendo a moratória no julgamento do Cade. Essa interferência compromete a imparcialidade técnica e levanta dúvidas sobre a neutralidade regulatória e o respeito à livre concorrência. É essencial refletir sobre os limites da atuação estatal na defesa de pactos privados em processos administrativos públicos”.

Rezende diz que não faz sentido que produtores licenciados e em conformidade com o Código Florestal sejam barrados por critérios privados definidos fora do Brasil. “Isso fere a livre concorrência e distorce o mercado. Com 90% das compras controladas por apenas 12 empresas, o produtor que não se submete à moratória perde acesso ao mercado. É uma forma de exclusão que não tem respaldo legal”, e completa: “o papel do Estado é garantir o cumprimento da lei, não reforçar um acordo privado que ultrapassa a legislação nacional”.

O processo ainda pode ter novos capítulos, já que cabem recursos dentro do próprio Cade e também na Justiça. O julgamento de mérito está previsto para 2026, quando o Conselho deverá decidir de forma definitiva se a Moratória da Soja é um mecanismo legítimo de preservação ambiental ou se representa abuso de poder econômico.

Fonte: Pensar Agro

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Investigação expõe disputa com China e acende alerta no mercado brasileiro

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A abertura de investigação pelo governo brasileiro sobre possível dumping nas importações de proteína de soja chinesa ocorre em paralelo a um cenário mais amplo de tensão comercial envolvendo o principal produto do agronegócio nacional: a soja em grão. Embora o foco formal da apuração seja um derivado específico, o movimento expõe o grau de sensibilidade da relação comercial entre Brasil e China, destino de mais de 70% das exportações brasileiras do complexo soja.

O Brasil embarca anualmente entre 95 milhões e 105 milhões de toneladas de soja em grão, dependendo da safra, consolidando-se como o maior exportador global. Desse total, a China absorve a maior parte, com compras que frequentemente superam 70 milhões de toneladas por ano. Trata-se de uma relação de alta dependência: para o Brasil, a China é o principal comprador; para os chineses, o Brasil é o principal fornecedor.

O problema é que esse fluxo não é livre de mecanismos de controle. A China opera com um sistema indireto de regulação das importações, baseado principalmente em licenças, controle de esmagamento e gestão de estoques estratégicos. Na prática, isso funciona como uma espécie de “cota informal”. O governo chinês pode reduzir ou ampliar o ritmo de compras ao liberar menos ou mais permissões para importadores e indústrias locais.

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Esse mecanismo ficou evidente nos últimos ciclos. Em momentos de margens apertadas na indústria chinesa de esmagamento, quando o farelo e o óleo não compensam o custo da soja importada, o país desacelera as compras. O resultado é imediato: pressão sobre os prêmios nos portos brasileiros e maior volatilidade de preços.

Além disso, há um fator estrutural. A China vem buscando diversificar fornecedores e reduzir riscos geopolíticos. Mesmo com a forte dependência do Brasil, o país mantém canais ativos com os Estados Unidos e outros exportadores, utilizando o volume de compras como ferramenta de negociação comercial.

No caso específico da proteína de soja, produto industrializado voltado principalmente à alimentação humana, o impacto direto sobre o produtor rural tende a ser limitado. Ainda assim, a investigação conduzida pela Secretaria de Comércio Exterior, ligada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, sinaliza um endurecimento na política comercial brasileira em relação à China, ainda que pontual.

O processo analisa indícios de venda a preços abaixo do custo de produção, prática conhecida como dumping, no período entre julho de 2024 e junho de 2025. Caso seja confirmada, o Brasil pode aplicar tarifas adicionais por até cinco anos.

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O ponto de atenção é que, embora tecnicamente restrita, qualquer medida nessa direção exige calibragem. A China é, de longe, o maior cliente da soja brasileira e um dos principais destinos de produtos do agronegócio como carne bovina e de frango. Movimentos comerciais, mesmo que setoriais, são acompanhados de perto pelo mercado.

Para o produtor, o cenário reforça um ponto central: o preço da soja no Brasil não depende apenas de oferta e demanda internas, mas de decisões estratégicas tomadas em Pequim. Ritmo de compras, gestão de estoques e margens da indústria chinesa seguem sendo os principais determinantes de curto prazo.

Na prática, a investigação atual não muda o fluxo da soja em grão, mas escancara a dependência brasileira de um único mercado e o grau de exposição a decisões comerciais externas.

Fonte: Pensar Agro

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