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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que exclui prova obtida ilegalmente de processo penal militar

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 478/25, que atualiza as regras sobre a admissibilidade de provas previstas no Código de Processo Penal Militar. O texto deixa claro que não é possível usar no processo judicial provas obtidas de forma ilegal.

Pela proposta, do deputado Junio Amaral (PL-MG), as provas derivadas das ilícitas também não serão aceitas quando existir nexo de causalidade entre elas. Se não houver esse nexo, elas poderão ser admitidas. Também serão aceitas provas derivadas obtidas por fonte independente.

Segundo Amaral, o objetivo do projeto é alinhar o processo penal militar com as garantias constitucionais relacionadas a provas ilícitas, semelhantes às estabelecidas no Código de Processo Penal comum.

Liberdade probatória indevida
De acordo com o autor, a redação atual do Código de Processo Penal Militar permite uma liberdade probatória incompatível com os princípios constitucionais que regem o processo legal.

Parecer favorável
O relator, deputado Lucas Redecker (PSDB-RS), afirmou que a proposta reafirma expressamente a observância dos pilares da hierarquia e da disciplina, dentro dos limites constitucionais que regulam a atividade probatória.

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“O projeto alcança o necessário equilíbrio entre os valores institucionais das Forças Armadas e os direitos fundamentais do jurisdicionado no âmbito do Estado Democrático de Direito”, resumiu.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que responsabiliza sócios por dívidas de empresas extintas

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A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5191/25, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), que responsabiliza expressamente os sócios pelas obrigações financeiras de empresas encerradas.

O texto altera o Código Civil para esclarecer quem deve pagar dívidas pendentes com credores, trabalhadores ou com o Estado após a extinção de uma pessoa jurídica.

Pela proposta aprovada, os sócios sucedem a empresa extinta e passam a responder pelas obrigações remanescentes dentro dos limites da legislação.

O colegiado seguiu o parecer do relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), favorável ao projeto de lei. Segundo ele, a medida aumenta a segurança jurídica no ambiente de negócios e ajuda a evitar práticas oportunistas que prejudicam a economia e os fornecedores.

Ramos disse que a nova regra não pretende dificultar a vida de quem deseja empreender. “O texto apenas coíbe o uso indevido da personalidade jurídica como instrumento de evasão de obrigações, preservando a boa-fé e a concorrência leal”, afirmou.

Segundo Jonas Donizette, o objetivo é reduzir o número de processos na Justiça ao definir claramente a extensão da responsabilidade dos sócios após o fechamento da empresa.

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Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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