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Cuiabanos recebem de volta R$ 1,8 milhão pagos em duplicidade na gestão anterior

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A Prefeitura de Cuiabá, sob a gestão do prefeito Abilio Brunini, quitou uma dívida de R$ 1,8 milhão da gestão anterior, relacionada a processos administrativos que reconheceram a duplicidade na cobrança de tributos municipais: IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) e ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis).

Importante ressaltar que não havia previsão na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025 para restituir contribuintes por cobranças indevidas.

Para efetuar os pagamentos, houve ordem da Secretaria Municipal de Economia, já no mandato do prefeito Abilio Brunini, para que cada processo administrativo fosse analisado dentro do prazo razoável fixado pela legislação, que corresponde a 120 dias. Esse trabalho coube aos auditores da Prefeitura de Cuiabá e da Controladoria-Geral do Município (CGM).

O reembolso das cobranças indevidas de tributos municipais, conforme avalia o secretário de Economia, Marcelo Bussiki, evidencia a boa-fé da administração pública em cobrar dos contribuintes somente o que é justo.

“É um compromisso da atual gestão honrar compromissos, equilibrar o caixa e recuperar a capacidade de investimentos do Poder Executivo”, afirma.

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#PraCegoVer

A foto mostra o secretário de Economia, Marcelo Bussiki, vestido com camisa polo cinza, sentado em uma cadeira almofadada de cor preta. Ele está em posição de fala, com um microfone de mesa à sua frente.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura

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A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)

O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.

Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.

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O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.

Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.

Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.

A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.

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Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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