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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que preserva incentivos ao esporte em caso de déficit público

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/25, pelo qual os incentivos fiscais concedidos ao esporte não serão afetados em caso de déficit primário do governo central – soma das contas do Tesouro Nacional, da Previdência Social e do Banco Central.

O relator, deputado Max Lemos (PDT-RJ), recomendou a aprovação do texto. “O esporte enfrenta uma série de desafios de financiamento e dispõe ainda de insuficientes instrumentos de fomento por meio de políticas públicas”, avaliou.

O texto aprovado altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Atualmente, a norma impede a concessão, a ampliação ou a prorrogação desse tipo de incentivo até que seja alcançado o superávit primário anual.

“Dado o papel do esporte no desenvolvimento social, na saúde e na inclusão, é essencial que os incentivos fiscais não sejam impactados por eventuais déficits primários”, disse o autor da proposta, deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG).

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

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Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Sancionada lei que reajusta piso salarial dos professores da educação básica para R$ 5,1 mil

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.437/26, que reajusta o piso salarial dos professores da educação básica para R$ 5.130,63 em 2026. O novo valor representa aumento de 5,4% em relação ao piso anterior, incluindo ganho acima da inflação.

A lei, que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (19), também cria uma nova regra para os reajustes anuais.

Cálculo
A partir de agora, o aumento será calculado com base na inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e 50% da média de crescimento real das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) nos cinco anos anteriores.

O Fundeb é o principal mecanismo de financiamento da educação pública no Brasil e repassa recursos a estados e municípios para custear a educação básica.

Pela nova regra, o reajuste não poderá ser menor que a inflação nem maior que o crescimento da receita do Fundeb.

A nova lei tem origem na Medida Provisória 1334/26.

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Impacto financeiro
De acordo com estimativa da Consultoria de Orçamentos do Senado, o impacto estimado é de R$ 6,4 bilhões em 2026 e será suportado, principalmente, por estados, municípios e pelo Distrito Federal.

Terrenos de marinha
A lei também amplia até o fim de 2028 o prazo para que a União conclua a identificação de imóveis federais localizados em áreas costeiras e às margens de rios federais navegáveis, incluindo terrenos de marinha.

O objetivo é permitir a continuidade de processos já em andamento.

Da Agência Senado
Edição – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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