POLITÍCA NACIONAL
Diretor de empresas do “Careca do INSS” admite movimentação de recursos, mas nega irregularidades
POLITÍCA NACIONAL
O economista Rubens Oliveira Costa negou nesta segunda-feira (22), diante da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que tenha participado do esquema de fraudes contra aposentados e pensionistas e de ter sido sócio de empresas de Antônio Carlos Camilo Antunes, o “Careca do INSS”, preso no último dia 12.
“Jamais ordenei, operei ou participei, conscientemente, do pagamento de qualquer propina. Deixei o cargo de administrador financeiro no início de 2024, antes de ter conhecimento da existência de inquéritos criminais envolvendo o meu nome”, declarou Costa, ao reconhecer ter prestado serviços a Antunes de junho de 2022 a março de 2024.
Amparado por um habeas corpus concedido pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), Costa preferiu não assinar o termo de compromisso para falar a verdade e usou o direito de permanecer em silêncio diante de algumas perguntas. O nome de Costa já está entre os 21 envolvidos que tiveram o pedido de prisão preventiva encaminhado pela CPMI ao STF.
O depoimento foi proposto pelos deputados Alfredo Gaspar (União-AL), relator da CPMI, Adriana Ventura (Novo-SP), Alencar Santana (PT-SP), Duarte Jr. (PSB-MA), Paulo Pimenta (PT-RS), Rogério Correia (PT-MG) e Sidney Leite (PSD-AM) e pelos senadores Carlos Viana (Podemos-MG), presidente da CPMI, Fabiano Contarato (PT-ES) e Izalci Lucas (PL-DF).
Movimentação de valores
Questionado pelo relator, Costa admitiu a movimentação de milhões de reais em empresas ligadas a Antunes, como a Prospect Consultoria e a Vênus Consultoria. “Quanto a Prospect movimentou enquanto o senhor era prestador de serviço, diretor?”, questionou. “Não sei. Não tenho como precisar esses valores aqui”, disse Costa.
Alfredo Gaspar insistiu na pergunta: “fale aproximadamente”, e Costa respondeu: “no período em que eu estive lá, algo em torno de 100, 150 milhões [de reais]”.
A Prospect Consultoria, acrescentou Costa, teria repassado R$ 1,8 milhão para a Vênus Consultoria e R$ 5 milhões para a Curitiba Consultoria por serviços de educação financeira e de saúde – mas ele não soube explicar quais teriam sido efetivamente prestados.
Gaspar quis saber ainda sobre a movimentação financeira do depoente. “Quanto o senhor recebia da Vênus mensalmente, já que o senhor fazia parte de outras empresas?”, questionou o relator.
Em resposta, Costa revelou receber R$ 7.500 mensais da Vênus, mas revelou uma renda total de cerca de R$ 70 mil, considerando todas as empresas para as quais presta serviço.
E o relator acrescentou: “O senhor é um case de sucesso absoluto. E exatamente quando estava no auge do roubo dos aposentados e pensionistas. Qual foi o motivo disso?”, questionou. “Prefiro não responder a essa pergunta”, disse Costa, utilizando o direto de permanecer em silêncio.
Pedido de prisão
Diante das provas e das movimentações financeiras relatadas, Gaspar sugeriu que o colegiado reforçasse ao STF o pedido de prisão preventiva do depoente e pediu ao presidente da CPMI que colocasse em votação um pedido de prisão de flagrante de Costa por risco de fuga.
“Eu peço que submeta ao colegiado, diante dessas novas provas, um novo pedido de prisão cautelar com o indício suficiente de autoria, prova da materialidade, baseado na aplicação da lei penal, com base em risco de fuga, na garantia da ordem pública, pela prática continuada de crimes e pela ocupação de documentos que estão atrapalhando as investigações”, disse o relator.
O presidente da CPMI, senador Carlos Viana, concordou com o envio de ofício ao Supremo reforçando o pedido de prisão preventiva de Costa, mas disse que a votação da prisão em flagrante seria decidida até o final da reunião. “Sobre a questão da prisão em flagrante, esta presidência tomará uma decisão, que somente o presidente pode determinar, até o final dessa sessão, diante novos elementos que se mostrem necessários”, disse.
A CPMI investiga fraudes envolvendo descontos indevidos em aposentadorias e pensões para o suposto pagamento de serviços a empresas de consultoria, com a participação de associações de aposentados e pessoas físicas, incluindo servidores do INSS.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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