POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova teletrabalho e jornada flexível a pais de criança com câncer
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante ao trabalhador responsável por menor de 18 anos diagnosticado com câncer prioridade em programas de teletrabalho e de jornadas flexíveis no emprego.
O texto também assegura aos pais e responsáveis nessa situação a licença remunerada de até dez dias após o diagnóstico da criança ou do adolescente.
Os parlamentares acolheram o parecer da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), pela aprovação do Projeto de Lei 2549/22, do deputado Célio Silveira (MDB-GO), com uma mudança.
Rogéria Santos reduziu o prazo de afastamento do trabalhador – dos 15 dias originalmente propostos por Célio Silveira para 10 dias. “O prazo de dez dias garante ao trabalhador um tempo inicial de suporte emocional e logístico junto à criança, sem representar um ônus excessivo ao empregador, em consonância com outras licenças previstas na legislação trabalhista”, explicou.
Proteção
Ao defender a aprovação do projeto de lei, Rogéria Santos observou que a medida vem complementar a Lei 14.442/22, que já prevê prioridade na alocação das vagas de teletrabalho ou trabalho remoto aos empregados com deficiência e aos empregados com filhos ou criança sob guarda judicial de até quatro anos de idade.
“O texto vem ampliar essa proteção, conferindo prioridade também aos empregados com filho menor, enteado menor ou menor sob sua responsabilidade legal com câncer”, destacou a relatora. “O tratamento de câncer envolve procedimentos intensivos, como quimioterapia e radioterapia, que demandam tempo para consultas médicas, exames e repouso.”
O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Planos de Benefícios da Previdência Social.
No caso dos benefícios previdenciários, o texto altera a legislação para assegurar a pais ou responsáveis o direito a auxílio-doença após os dez dias consecutivos de afastamento.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.
Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.
Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.
O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.
A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.
A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.
O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.
Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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