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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova teletrabalho e jornada flexível a pais de criança com câncer

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante ao trabalhador responsável por menor de 18 anos diagnosticado com câncer prioridade em programas de teletrabalho e de jornadas flexíveis no emprego.

O texto também assegura aos pais e responsáveis nessa situação a licença remunerada de até dez dias após o diagnóstico da criança ou do adolescente.

Os parlamentares acolheram o parecer da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), pela aprovação do Projeto de Lei 2549/22, do deputado Célio Silveira (MDB-GO), com uma mudança.

Rogéria Santos reduziu o prazo de afastamento do trabalhador – dos 15 dias originalmente propostos por Célio Silveira para 10 dias. “O prazo de dez dias garante ao trabalhador um tempo inicial de suporte emocional e logístico junto à criança, sem representar um ônus excessivo ao empregador, em consonância com outras licenças previstas na legislação trabalhista”, explicou.

Proteção
Ao defender a aprovação do projeto de lei, Rogéria Santos observou que a medida vem complementar a Lei 14.442/22, que já prevê prioridade na alocação das vagas de teletrabalho ou trabalho remoto aos empregados com deficiência e aos empregados com filhos ou criança sob guarda judicial de até quatro anos de idade.

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“O texto vem ampliar essa proteção, conferindo prioridade também aos empregados com filho menor, enteado menor ou menor sob sua responsabilidade legal com câncer”, destacou a relatora. “O tratamento de câncer envolve procedimentos intensivos, como quimioterapia e radioterapia, que demandam tempo para consultas médicas, exames e repouso.”

O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Planos de Benefícios da Previdência Social.

No caso dos benefícios previdenciários, o texto altera a legislação para assegurar a pais ou responsáveis o direito a auxílio-doença após os dez dias consecutivos de afastamento.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Projeto cria política de promoção da independência financeira das mulheres

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O Senado vai apreciar um projeto de lei que institui uma política nacional de incentivo à independência financeira das mulheres. O texto estrutura medidas para reduzir a dependência econômica, por meio da capacitação para empreender e do acesso a crédito e aos mercados nacional e internacional.

O PL 1.763/2026 dá à iniciativa o nome de Política Nacional Integrada de Autonomia Econômica, Empreendedorismo e Inserção Produtiva de Mulheres (PNIAEF).

Na justificativa do projeto, seu autor, o senador Ciro Nogueira (PP-PI), explica que o texto estrutura “medidas para enfrentar um dos principais fatores de reprodução das desigualdades: a dependência econômica e a baixa inserção produtiva de mulheres, sobretudo entre aquelas em situação de vulnerabilidade social, desemprego prolongado, informalidade e violência doméstica”.

O projeto determina, por exemplo, a definição de metas de crédito para instituições financeiras oficiais. O objetivo é ampliar o acesso de microempreendedoras individuais e de micro e pequenas empresas dirigidas por mulheres ao capital produtivo — elemento indispensável para formalização, expansão e geração de renda.

O texto prevê que a política será coordenada pelo Poder Executivo federal, por meio do órgão competente, em parceria, quando cabível, com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), e de forma descentralizada, mediante cooperação federativa.

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Também prevê acesso à capacitação como parte da proteção contra a violência doméstica, sem substituir políticas existentes, mas fortalecendo sua efetividade.

Mercado externo

O PL institui o Programa Nacional da Mulher Exportadora. A intenção é ampliar oportunidades de acesso a mercados externos, qualificação exportadora, promoção comercial e coleta de dados para monitoramento de resultados.

“O projeto de lei se justifica por alinhar proteção social, emprego e renda, empreendedorismo e acesso a crédito em um mesmo desenho institucional”, resultando, segundo o autor do PL na justificativa, em “mais mulheres capacitadas, inseridas no mercado, com negócios formalizados e sustentáveis, e com maior independência econômica — o que repercute positivamente no bem-estar familiar, no desenvolvimento local e na redução de desigualdades”.

O texto ainda aguarda distribuição para as comissões temáticas do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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