POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova teletrabalho e jornada flexível a pais de criança com câncer
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante ao trabalhador responsável por menor de 18 anos diagnosticado com câncer prioridade em programas de teletrabalho e de jornadas flexíveis no emprego.
O texto também assegura aos pais e responsáveis nessa situação a licença remunerada de até dez dias após o diagnóstico da criança ou do adolescente.
Os parlamentares acolheram o parecer da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), pela aprovação do Projeto de Lei 2549/22, do deputado Célio Silveira (MDB-GO), com uma mudança.
Rogéria Santos reduziu o prazo de afastamento do trabalhador – dos 15 dias originalmente propostos por Célio Silveira para 10 dias. “O prazo de dez dias garante ao trabalhador um tempo inicial de suporte emocional e logístico junto à criança, sem representar um ônus excessivo ao empregador, em consonância com outras licenças previstas na legislação trabalhista”, explicou.
Proteção
Ao defender a aprovação do projeto de lei, Rogéria Santos observou que a medida vem complementar a Lei 14.442/22, que já prevê prioridade na alocação das vagas de teletrabalho ou trabalho remoto aos empregados com deficiência e aos empregados com filhos ou criança sob guarda judicial de até quatro anos de idade.
“O texto vem ampliar essa proteção, conferindo prioridade também aos empregados com filho menor, enteado menor ou menor sob sua responsabilidade legal com câncer”, destacou a relatora. “O tratamento de câncer envolve procedimentos intensivos, como quimioterapia e radioterapia, que demandam tempo para consultas médicas, exames e repouso.”
O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Planos de Benefícios da Previdência Social.
No caso dos benefícios previdenciários, o texto altera a legislação para assegurar a pais ou responsáveis o direito a auxílio-doença após os dez dias consecutivos de afastamento.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Projeto cria política de promoção da independência financeira das mulheres
O Senado vai apreciar um projeto de lei que institui uma política nacional de incentivo à independência financeira das mulheres. O texto estrutura medidas para reduzir a dependência econômica, por meio da capacitação para empreender e do acesso a crédito e aos mercados nacional e internacional.
O PL 1.763/2026 dá à iniciativa o nome de Política Nacional Integrada de Autonomia Econômica, Empreendedorismo e Inserção Produtiva de Mulheres (PNIAEF).
Na justificativa do projeto, seu autor, o senador Ciro Nogueira (PP-PI), explica que o texto estrutura “medidas para enfrentar um dos principais fatores de reprodução das desigualdades: a dependência econômica e a baixa inserção produtiva de mulheres, sobretudo entre aquelas em situação de vulnerabilidade social, desemprego prolongado, informalidade e violência doméstica”.
O projeto determina, por exemplo, a definição de metas de crédito para instituições financeiras oficiais. O objetivo é ampliar o acesso de microempreendedoras individuais e de micro e pequenas empresas dirigidas por mulheres ao capital produtivo — elemento indispensável para formalização, expansão e geração de renda.
O texto prevê que a política será coordenada pelo Poder Executivo federal, por meio do órgão competente, em parceria, quando cabível, com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), e de forma descentralizada, mediante cooperação federativa.
Também prevê acesso à capacitação como parte da proteção contra a violência doméstica, sem substituir políticas existentes, mas fortalecendo sua efetividade.
Mercado externo
O PL institui o Programa Nacional da Mulher Exportadora. A intenção é ampliar oportunidades de acesso a mercados externos, qualificação exportadora, promoção comercial e coleta de dados para monitoramento de resultados.
“O projeto de lei se justifica por alinhar proteção social, emprego e renda, empreendedorismo e acesso a crédito em um mesmo desenho institucional”, resultando, segundo o autor do PL na justificativa, em “mais mulheres capacitadas, inseridas no mercado, com negócios formalizados e sustentáveis, e com maior independência econômica — o que repercute positivamente no bem-estar familiar, no desenvolvimento local e na redução de desigualdades”.
O texto ainda aguarda distribuição para as comissões temáticas do Senado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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