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POLITÍCA NACIONAL

Entra em vigor lei que permite a indígenas e quilombolas sugerirem nomes de escolas

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POLITÍCA NACIONAL

As escolas públicas localizadas em territórios indígenas, quilombolas e rurais terão seus nomes escolhidos pelas próprias comunidades. A medida está prevista na Lei 15.215/25, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quinta-feira (18) e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19).

O governo estadual ou municipal responsável deverá escolher o nome a partir de uma lista com três sugestões apresentadas pela comunidade escolar. A definição será precedida de reuniões e assembleias convocadas pelo órgão representativo da comunidade e anunciadas aos moradores da região.

Os nomes deverão respeitar tradições e aspectos culturais locais. A lei determina a homenagem a pessoas com qualidades reconhecidas e serviços relevantes prestados à população da região. Não será permitido homenagear pessoas vivas ou envolvidas em atos de lesa-humanidade, tortura ou violação de direitos humanos.

Nas escolas indígenas, o nome deverá estar de acordo com a língua, os modos de vida e as tradições da comunidade. A lei também permite a mudança de nomes já existentes, desde que sejam apresentadas justificativas para a alteração.

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A norma tem origem no Projeto de Lei 3148/23, da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG). Para a autora, é preciso reconstruir a história. “Este projeto faz uma reparação histórica, pois precisamos pensar na autonomia daqueles povos que já estavam aqui antes da colonização”, disse Célia Xakriabá, quando a proposta foi aprovada na Câmara, há dois anos.

Da Redação – GM
Com Informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova porte de arma para fiscais federais e advogados públicos

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que reconhece como atividades de risco as desempenhadas pelas carreiras de fiscalização federal e da advocacia pública.

A proposta também autoriza o porte de arma de fogo para esses profissionais. A permissão valerá tanto durante o serviço quanto fora dele, conforme regulamento.

A concessão do porte dependerá do cumprimento de requisitos técnicos e de avaliação psicológica.

Mudanças no texto original
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Messias Donato (União-ES), para o Projeto de Lei 1248/26, do deputado Capitão Alden (PL-BA).

O relator acatou emendas apresentadas na comissão e ampliou o alcance da proposta original, que tratava apenas dos auditores fiscais federais agropecuários.

Com o substitutivo aprovado, o porte de arma e o reconhecimento de atividade de risco vão contemplar também:

  • técnicos de fiscalização federal agropecuária;
  • auditores-fiscais da Receita Federal;
  • auditores-fiscais do Trabalho; e
  • membros da advocacia pública federal e estadual.

Justificativa
Segundo o relator, operações de repressão em áreas sensíveis, como postos de fronteira, portos e recintos alfandegados, exigem suporte legal compatível com os riscos.

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Além disso, o porte de arma de fogo busca garantir isonomia entre carreiras típicas de Estado que enfrentam vulnerabilidades semelhantes.

“O exercício de atividades como auditoria, repressão a ilícitos, interdição de estabelecimentos e apreensão de produtos gera frequentemente forte tensão”, afirmou Messias Donato.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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