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TCE-MT aponta que editais devem exigir matrícula de leiloeiros na Junta Comercial

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Conselheiro-relator, Valter Albano. Clique aqui para ampliar

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou que os editais de credenciamento realizados pela administração pública devem exigir matrícula dos leiloeiros na Junta Comercial do Estado, além da comprovação de regularidade fiscal nas esferas federal, estadual e municipal.

O posicionamento responde a consulta elaborada pela Prefeitura de Confresa e foi aprovado por unanimidade durante a sessão ordinária da última terça-feira (9), em voto do conselheiro Valter Albano. 

“Essa matrícula adicional garante que o leiloeiro esteja devidamente habilitado e regularizado para atuar em diferentes locais, assegurando a legalidade e a segurança dos leilões por ele realizados e o controle da idoneidade dos leiloeiros credenciados pelo Poder Público”, afirmou o relator. 

Em consonância com a Comissão Permanente de Normas, Jurisprudência e Consensualismo (CPNJur) e o Ministério Público de Contas (MPC), Albano destacou que os editais devem seguir critérios objetivos e transparentes, garantindo igualdade de oportunidades entre os profissionais e segurança jurídica para a administração pública. 

Desde que fundamentada e justificada a necessidade, o edital poderá exigir ainda a comprovação, para fins de qualificação técnica, de tempo mínimo de exercício profissional e da realização de leilões cujos objetos sejam similares, em termos de quantidade, dimensão ou valor, àqueles que se pretende leiloar.

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Além disso, ressaltou que os leilões públicos devem ser realizados preferencialmente no formato eletrônico, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). Apenas quando houver inviabilidade técnica ou desvantagem comprovada para a administração será permitida a realização no formato presencial ou híbrido.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar

O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.

O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.

Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.

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O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag.

“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.

Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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