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Hacker diz que Carla Zambelli mandou invadir sistema do CNJ para provar que era violável

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O hacker Walter Delgatti Neto reafirmou nesta quarta-feira (10) aos integrantes da  Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados que a deputada licenciada Carla Zambelli (PL-SP) ordenou a invasão do sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e também pediu que ele inserisse um mandado de prisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

Delgatti, que está preso por esse crime em São Paulo, depôs de forma virtual. Ele trocou acusações com Zambelli, que está presa na Itália e também participou virtualmente da reunião. A parlamentar foi condenada a dez anos de prisão por esse crime e aguarda o julgamento de processo de extradição para o Brasil.

Zambelli também foi condenada pelo STF à perda do mandato parlamentar, e o processo está em análise na CCJ (Representação 2/25), antes de seguir para o Plenário da Câmara.

Sistema eleitoral
Em resposta ao relator do caso, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), Walter Delgatti disse que conheceu Carla Zambelli em 2022 e que ela o contratou para comprovar que o sistema do CNJ era violável e, assim, desacreditar a segurança do sistema de justiça e eleitoral no Brasil.

“Ela [Zambelli] me disse assim: ‘Se você for pego ou processado, pode falar que quem mandou fui eu. Você pode falar, que eu assumo isso’”, declarou Delgatti. “Assim que eu consegui invadir o CNJ, ela pediu que eu fizesse um despacho e uma ordem de prisão do ministro Alexandre de Moraes.”

Delgatti disse ter recebido apoio financeiro da deputada e a promessa de um emprego. Ele afirmou ter se arrependido do ato quando a promessa não foi cumprida.

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Segundo Carla Zambelli, Walter Delgatti é mitomaníaco, tem compulsão por mentir e alterou sua versão dos fatos diversas vezes. Ela reclamou, por exemplo, de sua condenação em razão de mandados de soltura que teriam sido inseridos no sistema pelo hacker. A inserção, segundo Delgatti, teria sido feita por um robô.

“O senhor me fez corresponsável. Eu respondo por 16 mandados: um mandado de prisão do Alexandre de Moraes e por mais 15 mandados de soltura de criminosos do PCC, do Comando Vermelho, de traficantes de drogas, de assassinos e de estupradores. É por isso que fui condenada a dez anos de prisão”, reclamou Zambelli.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Oitiva de testemunha (REP 2/2025). Testemunha, Walter Delgatti Neto.
Walter Delgatti: objetivo era desacreditar sistema eleitoral

A parlamentar também desmentiu a informação de que Walter Delgatti teria ficado de 15 a 20 dias em sua casa. “Você diz que ficou 15 dias na minha casa. Você passou algumas horas lá. Nesse processo, ou a pessoa acredita no Walter ou na Carla”, apontou a parlamentar. Delgatti rebateu dizendo que imagens registradas por câmeras do local poderiam ser revisadas.

O hacker negou qualquer mentira, mas admitiu que possa ter feito alguma confusão no que diz respeito a datas, especialmente por também estar preso.

Perito
Em outro depoimento, também nesta quarta, o assistente técnico na defesa de Carla Zambelli, Michel Spiero, informou que não existiam documentos de autoria intelectual da parlamentar no caso, nenhuma mensagem com pedido de prisão. “Delgatti disse que a deputada passou um texto, que ele corrigiu esse texto e inseriu no dispositivo do CNJ. Nos dispositivos da deputada, não encontramos nenhum texto anterior ao documento oficial que foi inserido”, afirmou.

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Na avaliação de Spiero, a investigação não levou em conta a ausência de provas com relação ao comando para Walter Delgatti. “Foram considerados outros elementos, como o histórico dela no Twitter [atual X].”

Processo único
O presidente da CCJ, deputado Paulo Azi (União-BA), destacou que a comissão está diante de um processo único. O colegiado avalia pela primeira vez a perda de um mandato parlamentar “em circunstâncias totalmente imprevisíveis”, dada a condenação transitada em julgado e o fato de Carla Zambelli estar detida fora do país.

O líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ), defendeu Carla Zambelli, declarando que “uma mulher não pode ser cassada por uma pessoa desqualificada que se contradiz em tudo o que fala”. “Vamos lutar pelo seu mandato até o último momento. Não vamos nos curvar a ditadores da toga ou a falsos hackers. Hacker que é hacker não deixa rastro. Esse dito cujo aqui deixa rastro porque ele quer”, afirmou.

A deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) criticou o processo e apontou uma “tentativa de abuso de prerrogativa de Carla Zambelli para buscar a impunidade”. Melchionna observou que a CCJ não está julgando o processo criminal novamente, mas sim a cassação do mandato a partir da condenação já transitada em julgado. Ela expressou desconforto com o método da reunião, descrevendo-o como uma “lavação de roupa suja” e uma “narrativa para justificar a não cassação”.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova regras para reforçar investigações de crimes cometidos pela internet

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o marco civil da internet (Lei 12.965/14) para determinar que a Justiça suspenda ou boqueie perfis e contas que estejam sendo usados de forma reiterada na prática de ilícitos civis ou penais.

Atualmente, a lei prevê a retirada de conteúdos específicos mediante ordem judicial, mas não trata expressamente do bloqueio de contas, perfis ou canais.

A proposta obriga empresas de tecnologia, redes sociais e provedores a colaborarem com a polícia e a Justiça, fornecendo dados cadastrais e registros de conexão em investigações de fraudes, invasões, exploração infantil e lavagem de dinheiro. O descumprimento das regras gera multa diária.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), ao Projeto de Lei 4614/25, do deputado Domingos Neto (PSD-CE). O parecer retoma parte do projeto original que trata da tipificação penal e do aumento de penas e que foi excluída durante a análise na Comissão de Comunicação.

Para o relator, a cooperação entre plataformas digitais, instituições financeiras e autoridades é indispensável para combater esse tipo de crime. “A cooperação obrigatória dos provedores de aplicações de internet e das instituições reguladas com as autoridades policiais e judiciais revela-se medida indispensável para superar entraves atualmente enfrentados na investigação de crimes praticados no ambiente digital”, afirmou.

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Crime digital
A medida também altera a Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850/13) para definir a organização criminosa digital como grupo de três ou mais pessoas que usem a tecnologia para cometer ilícitos cuja pena máxima seja superior a quatro anos ou que atuem em mais de um país.

Entre os crimes citados estão fraudes bancárias eletrônicas, sequestro de dados (ransomware), clonagem de cartões, invasão de sistemas informatizados e ocultação de recursos por meio de ativos virtuais.

Pela proposta, a pena para esse crime será de quatro a oito anos de reclusão, além da punição correspondente aos demais crimes praticados. A punição poderá ser aumentada de um terço a dois terços quando houver uso de tecnologia para ocultar a identidade dos infratores ou ataques contra instituições financeiras e serviços públicos essenciais.

Lavagem de dinheiro
O substitutivo também altera a Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98) para determinar que, se o crime envolver ativos virtuais ou plataformas digitais e for praticado por organização criminosa digital, a pena será aumentada de um terço a dois terços. Hoje, a punição para esse crime é de reclusão de 3 a 10 anos, além de multa.

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Outro ponto permite ao Banco Central determinar o bloqueio temporário de contas, ativos ou transações financeiras diante de indícios de lavagem de dinheiro, fraudes financeiras ou outros crimes que apresentem risco imediato de dissipação dos recursos.

Atualmente, o Banco Central fiscaliza o sistema financeiro e estabelece regras para prevenir a lavagem de dinheiro, mas não pode determinar diretamente o bloqueio de contas ou valores de clientes. Esses bloqueios dependem de decisão judicial ou são realizados pelos próprios bancos por razões de segurança.

O relator ressaltou que a medida é um “mecanismo cautelar de natureza administrativa” para impedir a rápida movimentação de valores ilícitos.

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O texto está sujeito à apreciação do Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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