VÁRZEA GRANDE
Várzea Grande colhe resultados: talhão de melão é destaque na comunidade Sadia III
VÁRZEA GRANDE
Parceria entre SEMMADRS, EMPAER e COOPEVEG garante assistência técnica e fortalece merenda escolar
O que antes era um terreno simples na comunidade rural Sadia III, agora é sinônimo de colheita e de esperança para o produtor Francisco Villas Boas. Com o apoio técnico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável (SEMMADRS), da EMPAER e da COOPEVEG, ele acaba de realizar a primeira colheita de um talhão de melão, produzido com manejo adequado, técnica e apoio direto das políticas públicas municipais.
Um talhão de melão representa de 20 a 30 toneladas de melão plantados em até 2 hectares de terra, e, parte da produção será destinada à merenda escolar da rede municipal de ensino, garantindo alimento fresco, saudável e produzido no próprio Município, o que gera impacto direto na economia local e na qualidade da alimentação oferecida às crianças da cidade.
A assistência técnica foi essencial para o sucesso da safra, como destacou o coordenador de Desenvolvimento Rural da SEMMADRS, Leandro Luiz da Silva. “A produção do seu Francisco é um exemplo de como o apoio técnico transforma a realidade no campo. Desde a escolha das sementes até o manejo do solo e irrigação, nossa equipe acompanhou tudo. E agora estamos vendo o resultado: colheita de qualidade, com valor agregado e destino garantido”.
A iniciativa integra o Plano de Governo da prefeita Flávia Moretti e do vice-prefeito Tião da Zaeli, ambos do PL, que têm apostado fortemente na valorização da agricultura familiar como um dos pilares do desenvolvimento rural sustentável do Município. A gestão segue princípios de eficiência, fortalecimento da produção local e incentivo à autonomia dos pequenos produtores.
“Esse tipo de parceria é o retrato do que defendemos: uma agricultura forte, técnica, com escoamento garantido e que gera retorno social. Quando parte da produção vai para a merenda escolar, o círculo se fecha com benefícios para todos: quem planta, quem consome e quem administra com responsabilidade”, afirmou o secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável, Ricardo Amorim.
Segundo o extensionista da EMPAER, Edson Benedito da Silva, o melão produzido na propriedade tem aceitação comercial crescente e segue padrões de qualidade, com manejo adequado ao solo da região. “Além de abastecer a merenda escolar, o excedente será comercializado em feiras locais e por meio da cooperativa, garantindo renda ao produtor e movimentando o comércio agrícola da cidade”, completou o secretário Ricardo Amorim.
VÁRZEA GRANDE
Procon de Várzea Grande orienta consumidores sobre compras para o Dia das Crianças
O Procon de Várzea Grande reforça as orientações aos consumidores para garantir compras seguras e transparentes no período que antecede o Dia das Crianças, celebrado em 12 de outubro. Entre os principais cuidados estão a segurança dos produtos, a clareza das informações sobre preços e o conhecimento das regras para trocas e devoluções de mercadorias.
Na compra de brinquedos, o órgão recomenda que os consumidores verifiquem a presença do selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e respeitem a faixa etária indicada pelo fabricante. Essas medidas ajudam a prevenir acidentes e garantem maior segurança às crianças.
Outro ponto importante é a transparência na divulgação dos preços. Os estabelecimentos comerciais devem informar claramente os valores à vista e a prazo, os juros aplicáveis e eventuais diferenças de preço conforme a forma de pagamento, como dinheiro, cartão ou PIX.
Em relação às trocas de mercadorias, o Procon esclarece que, nas compras realizadas em lojas físicas, a substituição por motivos como tamanho, cor ou preferência pessoal não é uma obrigação legal do estabelecimento, exceto quando essa possibilidade tiver sido previamente oferecida pelo fornecedor.
“É fundamental que o consumidor verifique as condições da loja antes de concluir a compra. O consumidor deve exigir e guardar a nota fiscal, documento que comprova a compra e pode ser fundamental para reivindicar direitos em caso de problemas com a mercadoria”, afirma o fiscal do consumidor, Pedro Rosa Rondon.
Nos casos de produtos com vícios ou defeitos, o Código de Defesa do Consumidor prevê, em regra, o prazo de até 30 dias para que o fornecedor resolva o problema. Se o defeito não for solucionado nesse período, o consumidor poderá escolher entre a substituição do produto, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço, conforme previsto na legislação.
Compras pela internet
Nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, o consumidor tem direito de arrependimento, que permite desistir da contratação no prazo de sete dias, contado da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, conforme o caso.
Nessa situação, os valores pagos devem ser devolvidos integralmente, conforme estabelece a legislação consumerista.
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