POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que permite continuar divórcio após morte de cônjuge
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 198/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que permite a continuidade do processo de divórcio e de dissolução de união estável após a morte de um dos cônjuges.
A proposta seguirá para o Senado caso não haja recurso para votação no Plenário.
De acordo com o texto aprovado, o falecimento de um dos cônjuges após o início da ação de divórcio não leva automaticamente à extinção do processo. Os herdeiros poderão prosseguir com a demanda.
Autonomia
A comissão aprovou o parecer da relatora, deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), favorável ao projeto. “A proposta protege a autonomia da vontade e evita que situações indesejadas prejudiquem o direito do falecido e, potencialmente, de seus herdeiros”, afirmou a relatora.
Violência
A autora do projeto, deputada Laura Carneiro, citou como exemplo o caso de uma mulher vítima de violência doméstica que ingressa com o pedido de divórcio, mas morre antes da decisão judicial.
Se o juiz não decretar o divórcio post mortem, o cônjuge agressor torna-se herdeiro, com prováveis direitos previdenciários e sucessórios.
Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Projeto prevê incentivo fiscal para empresa privada que promover doação de sangue
O Projeto de Lei 871/26, da deputada Geovania de Sá (Republicanos-SC), cria o Programa Empresa Doadora de Sangue para incentivar a doação voluntária e regular de sangue. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
“A doação de sangue é um ato de solidariedade fundamental, mas a captação enfrenta desafios constantes”, afirma a deputada. “O engajamento do setor privado, por meio de incentivos concretos, é uma estratégia inovadora e sustentável para garantir a regularidade das doações”, acrescenta.
Como participar
A participação será formalizada por meio de um termo de compromisso entre a empresa privada e os hemocentros locais ou o Ministério da Saúde.
As empresas tributadas pelo regime de lucro real também poderão aderir ao programa.
Para participar, as empresas deverão:
- promover, pelo menos, uma campanha interna anual sobre a importância da doação de sangue e do programa;
- incentivar os empregados a doar sangue pelo menos uma vez ao ano;
- garantir dispensa remunerada ao empregado no dia da doação, sem prejuízo salarial ou de outros direitos;
- manter registro atualizado dos funcionários doadores, com as comprovações das doações, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Benefícios
A empresa participante poderá deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) parte das despesas com a implantação e desenvolvimento do programa, como transporte de doadores e custo dos dias de afastamento.
Essa dedução será limitada a 1% do Imposto de Renda devido pela empresa.
As empresas que aderirem ao programa também poderão:
- receber um selo oficial reconhecendo a empresa como socialmente responsável;
- ter prioridade em licitações públicas, por meio de pontuação adicional ou critérios de desempate;
- ser citadas em campanhas institucionais promovidas pelos hemocentros.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado por deputados e senadores.
Reportagem – Raquel Keoui
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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