POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova regras para a destruição de máquinas usadas em atividades criminosas
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza a autoridade policial a destruir imediatamente, após a realização de perícia, máquinas e equipamentos usados na prática de crimes.
O texto aprovado inclui mudanças sugeridas pelo relator, deputado Roberto Monteiro Pai (PL-RJ), ao Projeto de Lei 3193/24, do deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE). O projeto original previa a destruição de qualquer maquinário usado em práticas criminosas no prazo de dez dias úteis, após a realização de perícia.
O novo texto do relator, no entanto, delimita os crimes em que será cabível a destruição. “Essa delimitação evita abusos, reduz controvérsias e garante proporcionalidade”, diz Monteiro Pai.
O substitutivo aprovado também prevê que a destruição será facultativa e não obrigatória, ficando a critério da autoridade policial, desde que haja fundamentação e seja inviável a guarda segura do bem.
Pelo texto, a destruição só poderá ser feita se o equipamento oferecer risco à segurança pública, atrapalhar a investigação penal ou não puder ser guardado com segurança.
A decisão de destruir deve ser fundamentada e registrada em termo de inutilização, acompanhado de fotografias ou gravação em vídeo, contendo a identificação do equipamento, a motivação da destruição e a forma de execução do ato.
Poderão ser destruídos máquinas e equipamentos utilizados para cometer os seguintes crimes:
- tráfico de drogas;
- falsificação de moeda ou documentos;
- falsificação de marcas, patentes ou produtos;
- contrabando e descaminho;
- adulteração ou falsificação de medicamentos, cosméticos ou alimentos; ou
- outros crimes praticados por organizações criminosas, desde que o equipamento seja essencial para a atividade ilegal.
Por fim, o texto do relator passa a prever indenização ao proprietário em caso de sentença absolutória com trânsito em julgado, acompanhada da comprovação de propriedade lícita e da ausência de participação, ainda que culposa, no crime.
Próximas etapas
O projeto será agora analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que inclui o setor de transportes no Conselho Deliberativo do Sebrae
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2831/25, que inclui o setor de transporte no Conselho Deliberativo do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
O relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), recomendou a aprovação do texto. “Hoje não há a participação do setor de transporte no conselho, e o projeto tem por objetivo sanar esse equívoco”, afirmou o relator no parecer aprovado.
Atualmente, a Lei 8.029/90 prevê três representantes de entidades nacionais das micro e pequenas empresas da indústria, do comércio, dos serviços e da produção agrícola. Com o setor de transporte, o projeto amplia o total para quatro.
“O setor de transporte é um elo vital entre as diversas atividades econômicas”, disse o deputado Jilmar Tatto (PT-SP), autor da proposta. Segundo ele, o setor de transporte contribui com mais de R$ 300 milhões anuais para o Sebrae.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo, já foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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