POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que assegura ao psiquiatra a palavra final em laudo criminológico
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura ao médico psiquiatra a palavra final nos laudos criminológicos usados para definir o grau de perigo que os presos representam para a sociedade. O texto altera a Lei de Execução Penal.
Pelo projeto, caberá ao médico psiquiatra elaborar o laudo a partir da realização de diagnóstico clínico e de uma avaliação do perigo do preso, podendo utilizar ou não pareceres, avaliações e laudos complementares produzidos por psicólogos e assistentes sociais.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), ao Projeto de Lei 4056/20, do deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA). O texto original autorizava psicólogos ou assistentes psicossociais a emitirem os laudos.
No texto aprovado na comissão, Calil argumentou que assegurar ao médico a palavra final sobre o laudo criminológico tem como objetivo “descartar a presença de transtornos mentais”. Segundo ele, ainda que “manifestações evidentes de transtornos psiquiátricos” possam ser percebidas por outros profissionais, eles estão “legalmente impedidos de declarar formalmente esse diagnóstico” por conta de “restrições contidas na Lei do Ato Médico.”
“A solução proposta preserva a segurança jurídica, evita nulidades processuais e atende ao princípio da eficiência na emissão do exame criminológico, especialmente em localidades com escassez de psiquiatras forenses”, disse.
Jurisprudência
Decisão recente da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Habeas Corpus 690.941, sustenta que a ausência de médico psiquiatra não invalida a avaliação do preso para fins de progressão ou não de regime.
Apesar de a defesa alegar que a falta do psiquiatra violaria a previsão legal de uma comissão com psiquiatra para elaborar o laudo criminológico, o ministro Ribeiro Dantas decidiu que o exame poderia ser feito por um psicólogo, uma vez que o laudo não é prova definitiva, sendo apenas um dos elementos avaliados pelo juiz para decidir sobre a progressão do preso.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.
Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.
Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.
O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.
A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.
A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.
O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.
Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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