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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que permite a advogado representar réu em conciliação no juizado especial

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1161/24, que permite ao réu ser representado por advogado nas audiências de conciliação dos juizados especiais cíveis. O texto, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), inclui a regra na Lei dos Juizados Especiais.

O relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), apresentou parecer favorável à proposta. O texto seguirá agora para análise dos senadores, a menos que haja pedido para que seja analisado pelo Plenário da Câmara.

Ayres disse que a proposta é meritória ao estabelecer que a revelia não será decretada quando o réu que não comparecer à audiência de conciliação for representado por advogado.

A revelia ocorre quando o réu não comparece às audiências ou não apresenta contestação, podendo gerar a presunção da verdade dos fatos alegados por quem apresentou a ação à Justiça.

Solução amigável
O relator lembrou ainda que, nos juizados especiais, busca-se por uma solução amigável entre as partes envolvidas no litígio. Somente na ausência de um consenso entre as partes é que a questão é submetida ao juiz.

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Por essa razão, ele acredita que a imposição da revelia pode prejudicar os esforços de conciliação, especialmente quando a ação é apresentada em local distante da residência do réu.

“A aplicação automática da revelia pode desencorajar a participação do demandado na busca por um acordo”, observou Ricardo Ayres. “Nesse cenário, o projeto representa uma abordagem alternativa que incentiva a cooperação e a resolução pacífica das disputas de menores valores, sem comprometer a eficiência do sistema judiciário”, acrescentou.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova política para ampliar oferta de cursos técnicos para jovens

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Desenvolvimento e Capacitação da Juventude. O texto trata da ampliação de cursos técnicos para jovens de 15 a 29 anos.

A proposta altera o Estatuto da Juventude. Atualmente, a legislação prevê o acesso à educação profissional de forma genérica. O texto inclui a ampliação da oferta de cursos técnicos como uma diretriz da política nacional, vinculando as vagas às demandas do mercado de trabalho.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), ao Projeto de Lei 4017/25, dos deputados Ossesio Silva (Republicanos-PE), Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF) e Gilberto Abramo (Republicanos-MG).

Educação e emprego
A relatora ajustou a redação original para focar na integração entre educação e emprego. “É necessário estabelecer um compromisso claro com a ampliação de oportunidades que favoreçam a inserção prática dos jovens no mundo do trabalho”, afirmou Bayer.

Além da formação técnica e profissional, o substitutivo estabelece diretrizes para a prevenção à criminalidade por meio de atividades culturais e esportivas e programas de fortalecimento de vínculos familiares.

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Transparência
Pela proposta, a União deverá manter uma plataforma digital com a lista dos conselhos e órgãos gestores de juventude, além de parcerias firmadas com entidades e empresas. A omissão desses dados sujeita os gestores às sanções previstas na Lei de Acesso à Informação.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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