POLITÍCA NACIONAL
Projeto estabelece validade nacional para carteira de identificação do conciliador e mediador
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 2678/25 estabelece que a Carteira Nacional do Conciliador e Mediador (CNACOM) terá validade em todo o território nacional e deverá ser aceita como documento de identidade. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
O objetivo do projeto, segundo a autora, deputada Rosângela Reis (PL-MG), é uniformizar, em todo o Brasil, o método de identificação de profissionais certificados pela Federação Nacional dos Conciliadores e Mediadores Judiciais Extrajudiciais e Árbitros (FENAMEC).
“Por ter validade em todo o território nacional, a CNACOM elimina a necessidade de obtenção de certificações locais, simplificando o processo de atuação profissional”, argumenta a deputada.
Pela proposta, a CNACOM será emitida pela FENAMEC ou por outras instituições como Tribunais de Justiça, sindicatos da categoria e instituições de formação, desde que autorizadas pela federação e respeitando o modelo aprovado por ela.
O modelo da CNACOM deverá trazer a inscrição “Cartão de Identidade válido em todo o território nacional” e, pelo menos, os seguintes elementos:
- nome completo
- nome da mãe
- nacionalidade e naturalidade
- data de nascimento
- estado civil
- numero da CNACOM
- registro geral e órgão expedidor da cédula de identidade
- número e série da carteira de trabalho e previdência
- data de formação de Conciliador ou Mediador
- ano de validade da carteira
- data de expedição
- fotografia
- assinaturas do responsável pela entidade expedidora e do portador
- número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas
- QR Code para validação de documento
- grupo sanguíneo
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Conheça a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Wilson Silveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova obrigação do agressor pagar tratamento psicológico à vítima de violência doméstica
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o agressor a pagar os tratamentos de saúde mental da vítima de violência doméstica.
A proposta altera a Lei Maria da Penha para garantir que mulheres agredidas e seus dependentes tenham os custos de atendimento psicológico e apoio psicossocial assumidos pelo autor da violência.
Por recomendação da relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), foi aprovada a versão da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher para o Projeto de Lei 3524/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.
Justificativa
“O Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025 demonstra o agravamento de indicadores de violência contra a mulher, com recorde de feminicídios e violência sexual em 2024, o que evidencia a urgência de respostas sistêmicas que incluam proteção e recuperação das vítimas”, disse Sâmia Bomfim no parecer aprovado.
A redação original previa pensão mensal para o tratamento, que só passaria a valer após a condenação definitiva do agressor na Justiça (trânsito em julgado). Com o substitutivo, o juiz poderá determinar o pagamento de forma mais rápida, na fase de medidas protetivas e antes do término do processo criminal.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
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