POLITÍCA NACIONAL
Campanha 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres começa nesta quarta
POLITÍCA NACIONAL
O Congresso Nacional participa mais uma vez da Campanha Mundial “16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher”, que no Brasil ocorre de 20 de novembro a 10 de dezembro e é chamada de “21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres”.
A data escolhida para seu início também celebra o Dia da Consciência Negra e leva em conta a dupla vulnerabilidade da mulher negra.
Em escala mundial, a campanha é realizada de 25 de novembro, Dia Internacional da Não Violência contra a Mulher, até 10 de dezembro, data em que foi proclamada a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
O objetivo da campanha é propor medidas de prevenção e combate à violência, além de ampliar os espaços de debate com a sociedade.
Na terça (19), a campanha será tema de audiência na Comissão Mista de Combate à Violência contra a Mulher do Congresso Nacional.
Ativismo
Desde 2013, a Câmara dos Deputados participa do movimento, por meio da Secretaria da Mulher.
A campanha busca aumentar a conscientização sobre os diversos tipos de violência enfrentados por mulheres e promover ações concretas para prevenir e eliminar essa violência.
A mobilização é empreendida por diversos atores da sociedade civil e do poder público.
Da Redação – ND
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Entra em vigor a lei que regulamenta a atuação dos profissionais de dança
Foi publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União a Lei 15.396/26, que regulamenta a atuação dos profissionais de dança, com regras sobre ambiente de trabalho e direitos autorais. A lei foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
O texto estabelece que os direitos autorais serão devidos após cada exibição de obra. A lei também proíbe a cessão de direitos autorais e conexos obtidos com a prestação de serviços. Para os profissionais de dança itinerantes, a lei determina que seus filhos tenham transferência garantida para outras escolas, desde que sejam públicas.
A norma provém do Projeto de Lei PL 4768/16 (PLS 644/15), do Senado. A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados no ano passado. Relatora do projeto em duas comissões da Câmara, a deputada Lídice da Mata (PSB-BA) afirmou que a regulamentação é resultado da luta de profissionais da dança de todo o país. “A Bahia, em especial, teve a primeira escola [de dança] de nível superior da América Latina”, disse a deputada.
Contrato de trabalho
Pela lei, ainda que um contrato tenha cláusula de exclusividade, o trabalhador poderá prestar outros tipos de serviços a outro empregador, desde que não incorra em prejuízo para o contratante.
O empregador deverá fornecer guarda-roupa e demais recursos indispensáveis ao cumprimento das atividades contratadas.
Quando o trabalho for executado em município diferente do previsto em contrato, ficarão por conta do empregador as despesas com transporte, alimentação e hospedagem.
O texto reforça que o profissional da dança não pode ser obrigado a interpretar ou a participar de trabalho que possa colocar em risco sua integridade física ou moral.
Não haverá conselho de fiscalização da categoria nem exigência de diploma de formação, sendo livre o exercício da profissão.

Quem se beneficia
São considerados profissionais de dança:
- coreógrafo e seus auxiliares;
- ensaiador de dança;
- bailarino, dançarino;
- intérprete-criador;
- diretor de dança, de ensaio, de espetáculos e de movimento;
- dramaturgo de dança;
- professores;
- curador de espetáculos de dança; e
- crítico de dança.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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