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POLITÍCA NACIONAL

Câmara aprova texto-base de projeto que cria 330 funções comissionadas para o STJ; acompanhe

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POLITÍCA NACIONAL

A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do Projeto de Lei 3181/25, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que cria 330 funções comissionadas FC-6 para os gabinetes dos 33 ministros da corte. Os deputados analisam agora destaques que podem alterar pontos da proposta.

O relator, deputado Gabriel Nunes (PSD-BA), apresentou parecer favorável ao projeto. Ele destacou que a medida valoriza o trabalho na atividade-fim do STJ. “Faz frente a um desafio concreto da corte: a crescente complexidade dos processos e a consequente necessidade de quadros qualificados e comprometidos com a excelência da prestação jurisdicional”, disse.

Gabriel Nunes afirmou que as funções comissionadas vão contribuir para evitar a rotatividade de pessoal qualificado, que costuma preferir unidades com menor carga de trabalho.

Remanejamento
Na justificativa do projeto, o presidente do tribunal, ministro Herman Benjamin, explicou que cada gabinete de ministro do STJ tem 38 servidores, dos quais 24 servidores efetivos, sendo 22 ocupantes de funções comissionadas com valores de R$ 1,4 mil a R$ 2,6 mil. O valor da nova função é de R$ 3.663,71.

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Destas funções atuais, 8 serão remanejadas para outras áreas do tribunal, como os setores responsáveis pela distribuição de processos, julgamento colegiado e cumprimento de determinações judiciais.

A previsão de gastos com as novas funções é de R$ 8,7 milhões em 2025 e R$ 17,5 milhões de 2026 em diante, segundo os patamares atuais da remuneração. Os recursos necessários estão dentro do teto de despesas primárias do órgão.

Debate em Plenário
Durante o debate em Plenário, a deputada Erika Kokay (PT-DF) afirmou que o projeto fortalece os servidores e as servidoras que constroem o Judiciário.

Outros parlamentares, no entanto, criticaram a medida. O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) reclamou da falta de mecanismos de controle, eficiência e meta para o trabalho dos servidores que ganharão a função. “É sim um aspecto de mordomia, de demasia para o STJ”, declarou.

Para o deputado Luiz Lima (Novo-RJ), a proposta é um aumento disfarçado. O líder do Novo, deputado Marcel Van Hattem (RS), afirmou que as funções representam mais de dois salários mínimos por servidor. “Vamos votar mais aumento para o Judiciário mais caro do mundo? Para não dizer também, um dos mais ineficientes”, questionou.

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Para o deputado Carlos Jordy (PL-RJ), vice-líder da Minoria, é uma “vergonha” votar a proposta em uma situação nacional de necessidade de equilíbrio fiscal. “É neste momento que vemos como o Parlamento está totalmente descolado da realidade da população”, afirmou.

Mais informações em instantes

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

Publicados

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A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

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Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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