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POLITÍCA NACIONAL

Participantes de audiência apontam falta de apoio a ONGs de animais e superlotação de abrigos

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POLITÍCA NACIONAL

O Brasil tem 4,8 milhões de animais de estimação em situação de vulnerabilidade. Desses, 172 mil estão em abrigos de organizações não governamentais (ONGs).

Mesmo sendo minoria, esses animais enfrentam superlotação: a ocupação média dos abrigos é de 135%. A situação piora porque, a cada três animais que entram, apenas um é adotado.

Os dados são do Censo Pet, do Instituto Pet Brasil. A pesquisa foi apresentada à Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (14), pelo diretor da Federação Brasileira da Causa Animal (Febraca), Cadu Pinotti. Ele também apresentou um levantamento inédito sobre ONGs formalizadas no país: são 2.613 organizações.

Segundo Pinotti, falta apoio do poder público. “As organizações fazem um trabalho que deveria ser do poder público, como saúde e controle de zoonoses. Mesmo assim, muitas não têm parceria com os municípios”, disse.

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Relatório de Impacto da Causa Animal. Diretor Executivo da Federação da Causa Animal - FEBRACA, Cadu Pinotti.
Cadu Pinotti: “ONGs fazem um trabalho que deveria ser do poder público, como saúde e controle de zoonoses”

Das ONGs, 44% não têm nenhuma interação com o poder público, e pouco mais da metade mantém parcerias pontuais. Mais de 70% nunca receberam recursos de emendas parlamentares.

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A maior parte do financiamento vem de doações. O restante vem de eventos, rifas e venda de produtos.

O relatório também aponta:

  • superlotação dos abrigos;
  • falta de políticas públicas estruturadas;
  • dificuldade de acesso a isenções fiscais e financiamentos.

A Febraca defende a criação de orçamento exclusivo para a causa animal.

Recursos
O deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR), autor do pedido para realização da audiência pública, afirmou que há repasses federais para os municípios, mas nem sempre os recursos são aplicados na área. “Os municípios recebem os recursos e devem destiná-los à causa animal. Alguns aplicam, outros não. Depois que o dinheiro entra no caixa, a decisão é local”, afirmou.

Desafios dos municípios
A gerente de sustentabilidade da Confederação Nacional de Municípios, Cláudia Lins, destacou dificuldades estruturais.

Nove em cada dez municípios brasileiros têm até 50 mil habitantes, e quase metade tem até 10 mil.

“Municípios pequenos têm baixa capacidade de arrecadação. Sem uma política estruturada, não conseguem investir na causa animal.”

Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Relatório de Impacto da Causa Animal. Diretora do Dep.de Proteção, Defesa e Direitos Animais - DPDA - MMA - Ministério do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Vanessa Negrini.
Vanessa Negrini anunciou realização de 675 mil castrações com apoio de emendas parlamentares

Ações do governo federal
A diretora do Departamento de Proteção, Defesa e Direitos Animais do Ministério do Meio Ambiente, Vanessa Negrini, afirmou que políticas públicas estão em andamento, mas ainda não são percebidas pela população.

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Segundo ela, o órgão atua na articulação entre ONGs, governo e Parlamento.

“Monitoramos projetos de lei para evitar propostas prejudiciais e destravar iniciativas importantes.”

A diretora informou que, até o final de 2026, devem ser realizadas 675 mil castrações com apoio de emendas parlamentares.

O Cadastro Nacional de Animais Domésticos (Sinpatinhas) completa um ano com 1,2 milhão de cães e gatos registrados.

Projetos
Entre os projetos de lei apoiados pela Febraca, em análise no Congresso, estão:

  • PL 6082/25: cria incentivo fiscal para adoção de animais;
  • PL 2925/24: institui o Fundo Nacional de Proteção e Bem-Estar Animal;
  • PL 1738/25: prevê atendimento veterinário gratuito;
  • PL 6191/25 (em análise no Senado): cria o Estatuto de Cães e Gatos;
  • PLP 11/26 (em análise no Senado): prevê que entidades sem fins lucrativos mantenham integralmente a isenção de tributos federais. A Lei Complementar 224/25 passou a exigir a cobrança tributária sobre receitas dessas entidades.

Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Enamed será obrigatório para exercício da medicina, aprova Senado

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O Senado aprovou nesta quinta-feira (15) a medida provisória que institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como condição para o exercício da medicina. A MP 1.370/2026 segue para sanção da presidência da República.

De acordo com as regras aprovadas, serão três avaliações ao longo da graduação — no final do segundo, do quarto e do sexto ano do curso de medicina, em vez de apenas duas avaliações, como estava previsto no texto do Poder Executivo. O registro profissional será condicionado ao desempenho do estudante, que deve atingir um nível mínimo de proficiência.

A exigência de aprovação no Enamed para obtenção do registro será aplicada aos estudantes que ingressaram nos cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória. Quem já estava matriculado antes dessa data continuará submetido às regras anteriores, assim como médicos que já tinham diploma reconhecido nacionalmente.

A MP, cujo prazo de vigência se esgotaria nesta sexta-feira (16), foi aprovada pela manhã em comissão mista e seguiu para a Câmara, onde obteve a aprovação dos deputados no início da tarde, antes de seguir para o Senado. O texto teve como relator o deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), que acatou total ou parcialmente 49 das 479 emendas apresentadas pelos parlamentares.

Conteúdo

As avaliações serão componentes curriculares obrigatórios e terão aplicação no Distrito Federal e nos municípios que oferecem cursos de medicina. O resultado final será calculado pela média acumulada das três provas, com maior peso para a última avaliação. O exame será aplicado pelo Ministério da Educação (MEC).

O desempenho mínimo exigido, os pesos de cada etapa e os critérios de cálculo serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica e deverão ser previamente publicados.

Quem não alcançar o nível mínimo de proficiência poderá refazer a terceira etapa do exame nas edições seguintes, com novo cálculo da média final. A primeira média acumulada das três avaliações constará do histórico escolar do estudante concluinte, e as faculdades poderão utilizar as notas em seus processos de avaliação acadêmica.

O exame verificará conhecimentos, habilidades e competências previstos nas diretrizes curriculares nacionais, considerando os princípios e as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS). Também fornecerá informações para a formulação de políticas públicas e para a fiscalização dos cursos.

A aprovação será comprovada por certificado eletrônico, que ficará disponível ao interessado e poderá ser consultado pelos conselhos regionais exclusivamente para análise do pedido de registro profissional, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

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Discussão

Durante a discussão da matéria em Plenário, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) declarou voto contrário e criticou a decisão do governo de tratar o tema por meio de medida provisória. Ele é autor do PL 2.294/2024, que atribui ao Conselho Federal de Medicina (CFM) a condução do exame.

— Esse exame não pode ser feito pelo MEC. O MEC tem que fazer quantos exames forem necessários durante a formação do aluno. Depois de o aluno formado, isso é obrigação do Conselho Federal de Medicina única e exclusivamente, sem interferência do MEC, para que o processo seja lógico, seguro — argumentou.

Médicos, os senadores Dr. Hiran (PP-RR) e Zenaide Maia (PSD-RN) defenderam a realização do Enamed nos moldes aprovados. Para Zenaide ,a aplicação em três etapas, e não só ao final do curso, é um avanço.

— Você vai dizer àquele estudante que durante os seis anos [de duração do curso] ele teve um ensino que não era suficiente? Você vai esperar o último ano para avaliar ? (…) Essa avaliação coletiva e com esse olhar diferenciado para dar notas para os cursos de medicina é importante — defendeu a senadora, que é médica infectologista.

Presidente da comissão mista que analisou a medida, o senador Camilo Santana (PT-CE) afirmou que, durante sua gestão à frente do Ministério da Educação, encontrou uma grande quantidade de cursos de medicina sem qualidade funcionando com autorizações liminares. Para ele, governos anteriores “abriram as porteiras” para esses cursos.   

O senador Marcelo Castro (MDB-PI), também médico e ex-ministro da Saúde, concordou e disse que muitas instituições que funcionam com autorizações judiciais estão formando médicos sem qualidade. Para ele, o exame como previsto na MP protege a população.

— Os estudantes agora vão ser avaliados três vezes para poder receber o diploma. Se não forem aprovados (…) eles poderão cursar a faculdade, mas não poderão exercer a medicina — lembrou o senador.

Egressos

O senador se referia à Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), destinada aos formados que não alcançarem o nível mínimo de proficiência exigido no Enamed. A inscrição permitirá apenas o exercício de atividades técnico-científicas, sem contato clínico com pacientes e sob supervisão de médico regularmente inscrito ou pesquisador responsável.

Os titulares da IEM não poderão atender pacientes, prescrever medicamentos, emitir atestados ou laudos, nem exercer outras atividades exclusivas dos médicos, mesmo sob supervisão. Também não poderão ocupar cargos ou funções destinados a profissionais médicos.

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Fiscalização das faculdades

O substitutivo estabelece regras para a avaliação e a fiscalização dos cursos de medicina. Cada instituição receberá anualmente um conceito calculado com base na proporção de estudantes que alcançarem o nível mínimo de proficiência na terceira etapa do Enamed e os cursos com desempenho insatisfatório poderão ser submetidos a processos de supervisão e outras medidas previstas na legislação educacional.

O MEC deverá divulgar anualmente os resultados consolidados do exame por instituição, preservando a identidade dos estudantes. As informações deverão permanecer disponíveis em portal público por pelo menos dez anos.

As faculdades também serão obrigadas a publicar os resultados das três últimas edições do Enamed. A medida permitirá que os estudantes consultem e comparem o desempenho das instituições antes de escolher onde cursar medicina.

Formação prática no SUS

O texto aprovado estabelece parâmetros nacionais para a utilização de unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) na formação dos estudantes de medicina. Algumas regras, como limites máximos de estudantes por atividade, serão definidas em regulamentação. O objetivo é adequar a quantidade de estudantes à capacidade dos serviços públicos de saúde.

As instituições que utilizarem hospitais e outros serviços do SUS para estágios obrigatórios e atividades práticas também deverão oferecer contrapartidas, como recursos financeiros, melhorias estruturais, serviços assistenciais e ações educacionais. O conjunto das contrapartidas a 2% do faturamento líquido do curso de medicina.

A proposta também permite que a nota final dos estudantes aprovados no Enamed seja utilizada nos processos seletivos para programas de residência médica de acesso direto.

Diplomas estrangeiros

O texto mantém as duas etapas do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), norma que já estava prevista no texto original, e ainda estabelece regras de transição para profissionais formados no exterior.

Os candidatos que fizeram a primeira etapa do Revalida até 19 de junho de 2026 e foram aprovados serão dispensados do Enamed e poderão fazer a prova de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do exame.

A avaliação prática será aplicada semestralmente, conforme edital. Já a cobrança pela prova teórica seguirá as diretrizes e os modelos de financiamento estabelecidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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