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Presidência da Câmara anuncia mudanças nos cargos de direção da Casa

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A Presidência da Câmara dos Deputados anunciou, nesta segunda-feira (18), uma série de alterações nos cargos de direção da Casa. Guilherme Barbosa Brandão assume o cargo de diretor-geral da Câmara; Amanda Maria Ramalho de Carvalho, o de diretora-geral adjunta; e Cristina Cascaes Sabino, o de diretora de Recursos Humanos.

Guilherme é formado em Administração pela Universidade Estadual de Goiás e em Gestão Pública pela Universidade Católica Dom Bosco. Possui especialização em Processo Legislativo, Planejamento e Orçamento Público, bem como em Direito Tributário. É servidor da Câmara há 12 anos, sendo 11 deles na Diretoria Executiva de Comunicação e Mídias Digitais. Desde 2024, atuava como chefe da Assessoria de Projetos e Gestão (Aproge) e esteve à frente da coordenação da 10ª Cúpula de Presidentes dos Parlamentos do G20 (P20) e do 11º Fórum Parlamentar do BRICS.

Amanda é formada em Comunicação Social — Jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB). É servidora da Câmara há 15 anos com atuação na área de gestão estratégica. Entre 2010 e 2016, esteve na Assessoria de Projetos e Gestão. Depois, passou dois anos no escritório setorial de gestão da antiga Diretoria Legislativa. Retornou à Aproge em 2019 e, desde 2023, atuava como diretora da Coordenação de Planejamento e Gestão Estratégica.

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Cristina é graduada em Administração pelo Centro Universitário UDF, pós-graduada em Gestão de Pessoas pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e em Desenvolvimento Gerencial pela UnB. É servidora da Câmara há 33 anos e atuou como diretora da Coordenação de Inativos e Pensionistas no período de 1998 a 2020 e como diretora do Departamento de Pessoal de 2020 a 2025.

A Presidência anunciou ainda novos titulares em outras áreas da Casa:

  • Bruno Bitencourt de Amorim – Chefe da Assessoria de Projetos e Gestão (Aproge);
  • Hélio Coelho Silva – Diretor do Departamento de Pessoal (Depes);
  • Larissa Pacce Zammataro Miranda – Diretora do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (Cefor);
  • Simone Sarkis Teixeira Bergo – Diretora do Departamento de Apoio Parlamentar (Deapa).

A Presidência agradeceu aos servidores Celso de Barros Correia Neto, Lucíola Calderari da Silveira e Palos, Milton Pereira da Silva Filho, Mariana Barros Barreiras e Fabiana Mircia Silva Amaral pelo período em que ocuparam suas funções com zelo, compromisso e destacada contribuição à Administração da Casa, e para desejar sucesso aos novos titulares.

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Da Redação – GM

Fonte: Câmara dos Deputados

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Volta à Câmara proposta de proteção a crianças expostas a violência doméstica no exterior

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Autoridades brasileiras podem ficar desobrigadas de ordenar a repatriação de criança ou adolescente ao país onde moravam com o pai, quando houver indícios de que a mãe brasileira ou seus filhos foram vítimas de violência doméstica naquele país.

É o que prevê um projeto de lei aprovado nesta quinta (3) pelo Senado. Devido às alterações feitas no texto (PL 565/2022), a proposta retornará à Câmara dos Deputados, onde sua tramitação teve início.

A matéria contou com o parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que promoveu alterações no projeto original. Ela participou de uma comissão do Senado que analisou por seis meses casos de mulheres brasileiras que, após terem residido no exterior, voltaram ao Brasil com seus filhos para escapar das agressões de seus maridos — e acabaram sendo acusadas por eles de sequestro internacional.

Atualmente, a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Criança (que faz parte da Convenção de Haia) determina o retorno da criança ou do adolescente. Por isso, o objetivo do projeto é evitar que as autoridades brasileiras se vejam obrigadas a devolver esses filhos a pais acusados de agressão.

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Mara Gabrilli reitera que a principal inovação da proposta é reconhecer que a violência doméstica pode constituir risco suficiente para autorizar a autoridade brasileira a ignorar a regra de retorno da criança ou do adolescente ao país estrangeiro. Segundo ela, isso permite que situações de violência, mesmo quando dirigidas contra a mãe, sejam juridicamente consideradas fatores de risco à criança.

O texto aprovado no Senado lista uma série de situações que podem configurar indícios de violência doméstica em outro país — e que desobrigariam as autoridades judiciais e administrativas brasileiras de ordenar o retorno dos filhos —, como denúncias apresentadas no país onde vive o pai; laudos médicos, psicológicos ou relatórios de serviços sociais; depoimentos de testemunhas ou das próprias vítimas; contatos com consulados brasileiros em busca de apoio; etc.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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