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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova transporte gratuito para pessoa com deficiência fazer tratamento fora do domicílio

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3844/24, que assegura gratuidade no transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo para pessoas com deficiência que necessitem se locomover para exames e tratamentos médicos.

Segundo o texto, que altera Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, o benefício será válido apenas quando o serviço médico não estiver disponível na região de residência do paciente.

Para obter o benefício, o paciente deverá apresentar laudo médico atestando a necessidade de tratamento fora do domicílio, bem como comprovante de agendamento de consulta, exame ou tratamento médico.

O projeto é de autoria do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM) e foi aprovado com emenda do relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO). A emenda deixa claro que o benefício será custeado com recursos do Ministério da Saúde.

“Para que o programa proposto tenha efetividade, mas, ao mesmo tempo, seja capaz de preservar a saúde econômico-financeira das empresas de transporte, propomos que a gratuidade seja custeada com recursos do governo federal”, disse o relator. “De outra forma, a tendência é que o custeio seja repassado aos demais usuários do serviço de transporte, com a elevação geral de tarifas.”

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Próximas etapas
A proposta tramita em caráter conclusivo e já foi aprovada pela Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência. O texto será ainda analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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