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MATO GROSSO

Confira dicas para cuidados com a saúde no período de estiagem em MT

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MATO GROSSO

A Secretaria de Estado de Saúde (SES), por meio do programa de Vigilância em Saúde de Populações Expostas e Poluentes Atmosféricos (VIGIAR), alerta para os cuidados com a saúde no período de estiagem, caracterizada pela redução ou ausência de chuvas.

Associado à estiagem, anualmente, tem-se os focos de calor entre agosto e setembro em Mato Grosso. Por isso, a SES orienta para que as pessoas procurem unidades de saúde em casos de sintomas respiratórios.

Os sintomas respiratórios mais comuns nesse período são tosse seca e persistente, irritação e ardência no nariz e garganta, além de coriza. Também é comum ocorrer ardência nos olhos e dor de cabeça.

Pessoas com rinite, bronquite, sinusite, asma ou outras doenças respiratórias também podem ter sintomas agravados. A orientação é que pessoas com essas condições redobrem os cuidados e mantenham-se hidratadas nesse período.

No período de estiagem, a baixa umidade relativa do ar e as altas temperaturas favorecem a ocorrência de queimadas e incêndios florestais. A fumaça resultante das queimadas contém poluentes que, ao serem inalados, representam riscos à saúde, especialmente às vias respiratórias.

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Além disso, nessa época, o risco de condições cardiovasculares, como infarto agudo do miocárdio e Acidente Vascular Cerebral (AVC), aumenta em pessoas com doenças preexistentes.

A responsável técnica do programa VIGIAR, Noraney Nascimento, destacou que, neste período, é imprescindível redobrar os cuidados tanto com o meio ambiente quanto com a saúde.

“Orientamos que as pessoas evitem fazer fogueiras nesse período, não joguem pontas de cigarro próximo às vegetações e evitem transitar perto de incêndios florestais. Os cuidados com a saúde também são essenciais: mantenham-se hidratados, usem protetor solar quando realizarem atividades ao ar livre em horários de alta incidência solar e, quando possível, permaneçam em locais arejados”, concluiu.

Confira os cuidados com a saúde nesse período:

  • Evitar exercícios físicos e exposição ao ar livre entre as 10 e 16 horas;
  • Umidificar o ambiente por meio de umidificadores, toalhas molhadas, recipientes com água, umidificação de jardins, etc.;
  • Permanecer em locais protegidos do sol ou em áreas arborizadas;
  • Sempre que sair ao sol, usar protetor solar, acessórios de proteção como chapéus, boné ou guarda-sol;
  • Evitar aglomerações em ambientes fechados;
  • Aumentar a ingestão de água e líquidos para manter as membranas respiratórias úmidas e protegidas;
  • Permanecer em ambientes fechados, preferencialmente bem vedados e com conforto térmico adequado. Quando possível, buscar ambientes com ar-condicionado e filtros de ar para reduzir a exposição.
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*Sob a supervisão de Ana Lazarini

Fonte: Governo MT – MT

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MP MT

Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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