POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova inclusão do conceito de Visão Zero no Código de Trânsito
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro, para instituir os conceitos de Sistema Seguro e de Visão Zero na elaboração do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans).
A abordagem de Sistema Seguro pressupõe uma responsabilidade compartilhada entre autoridades e usuários pela segurança no trânsito. Às autoridades cabe projetar e construir sistemas que considerem as falhas humanas, enquanto os usuários devem obedecer às leis e regulações de trânsito.
Já o conceito de Visão Zero define que nenhuma morte no trânsito é aceitável, a partir da ideia de que a vida humana é prioridade. Portanto, o sistema de mobilidade deve minimizar a gravidade caso um sinistro ocorra.
Nova versão
O texto aprovado foi a versão (substitutivo) elaborada pelo relator, deputado Thiago Flores (Republicanos-RO), para o Projeto de Lei 722/24, da deputada Duda Salabert (PDT-MG). Originalmente, o projeto propõe a instituição do Visão Zero como parte da estratégia nacional para a elaboração de políticas, planos, programas e ações relacionadas à mobilidade urbana, trânsito e transporte no Brasil.
Thiago Flores, no entanto, argumentou que a proposta não inova, uma vez que o Código de Trânsito Brasileiro já estabelece o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans), que traz consigo o propósito de aprimorar a segurança viária, visando à redução das mortes no trânsito.
“O Pnatrans é regulamentado pela Resolução 1.004/23, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Essa norma é clara ao afirmar que ‘o Pnatrans está alinhado com as abordagens de Sistema Seguro e de Visão Zero’”, explicou Flores.
Por essa razão, ele optou por alterar o Código de Trânsito, de modo a conferir maior força e consolidar os conceitos de Sistema Seguro e de Visão Zero nas políticas de segurança viária no Brasil.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.
A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).
O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.
Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.
“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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