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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova inclusão do conceito de Visão Zero no Código de Trânsito

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro, para instituir os conceitos de Sistema Seguro e de Visão Zero na elaboração do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans).

A abordagem de Sistema Seguro pressupõe uma responsabilidade compartilhada entre autoridades e usuários pela segurança no trânsito. Às autoridades cabe projetar e construir sistemas que considerem as falhas humanas, enquanto os usuários devem obedecer às leis e regulações de trânsito.

Já o conceito de Visão Zero define que nenhuma morte no trânsito é aceitável, a partir da ideia de que a vida humana é prioridade. Portanto, o sistema de mobilidade deve minimizar a gravidade caso um sinistro ocorra.

Nova versão
O texto aprovado foi a versão (substitutivo) elaborada pelo relator, deputado Thiago Flores (Republicanos-RO), para o Projeto de Lei 722/24, da deputada Duda Salabert (PDT-MG). Originalmente, o projeto propõe a instituição do Visão Zero como parte da estratégia nacional para a elaboração de políticas, planos, programas e ações relacionadas à mobilidade urbana, trânsito e transporte no Brasil.

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Thiago Flores, no entanto, argumentou que a proposta não inova, uma vez que o Código de Trânsito Brasileiro já estabelece o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans), que traz consigo o propósito de aprimorar a segurança viária, visando à redução das mortes no trânsito.

“O Pnatrans é regulamentado pela Resolução 1.004/23, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Essa norma é clara ao afirmar que ‘o Pnatrans está alinhado com as abordagens de Sistema Seguro e de Visão Zero’”, explicou Flores.

Por essa razão, ele optou por alterar o Código de Trânsito, de modo a conferir maior força e consolidar os conceitos de Sistema Seguro e de Visão Zero nas políticas de segurança viária no Brasil.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.

A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).

O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.

Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.

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“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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