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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova possibilidade de proibir agressor de mulher de entrar em estádio

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite aos juízes proibir agressores de mulheres de entrar em arenas esportivas ou permanecer em suas imediações ou em qualquer local em que se realize evento esportivo aberto ao público. Essa proibição pode durar pelo período de três meses a três anos.

A proposta altera a Lei Geral do Esporte, que já prevê, no contexto de crimes cometidos por torcedores, a possibilidade de restrição de comparecimento a eventos esportivos.

A proposição foi aprovada na forma de um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 1559/25, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE).

Originalmente, o projeto atribuía a fiscalização aos organizadores e às forças de segurança, com base em informações do Banco Nacional de Pessoas Condenadas por Violência Doméstica.

Laura Carneiro entendeu, no entanto, que a proposta impunha um ônus que atualmente não pode ser cumprido. “Os clubes e operadores de arenas não possuem acesso, em tempo real, às informações sobre condenações com trânsito em julgado nem sistemas padronizados e integrados para tal conferência”, explicou. “A penalização desses agentes privados por descumprimentos inevitáveis criaria insegurança jurídica e deslegitimaria a norma”, disse. Por essa razão, Laura Carneiro retirou essa parte do projeto.

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Veja o texto da relatora

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nova lei estabelece o direito da pessoa com dor crônica a atendimento integral pelo SUS

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Pacientes com dor crônica passam a ter direito a atendimento integral pelo Sistema Único de Saúde (SUS). É o que determina a Lei 15.422/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (8). O texto também cria o Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Dor Crônica, a ser celebrado em 5 de julho.

De acordo com a nova lei, os pacientes vão receber informação prévia sobre os potenciais riscos e efeitos adversos dos tratamentos oferecidos. O acesso ao atendimento integral para pessoas com dor crônica na rede pública de saúde será definido a partir da regulamentação da lei.

Campanhas de esclarecimento
Anualmente, o poder público deverá promover campanhas de esclarecimento nos meios de comunicação durante o Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Dor Crônica. A medida busca ampliar o conhecimento da população sobre a dor crônica e incentivar a procura por diagnóstico e tratamento adequados. A data será representada pela cor verde.

A lei sancionada tem origem no Projeto de Lei 336/24, da deputada Bia Kicis (PL-DF), aprovado na Câmara dos Deputados em julho de 2024 e no Senado em maio de 2026. “O SUS passará a adotar como política de saúde pública o tratamento da dor crônica”, disse a deputada ao justificar a proposta.

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O relator do projeto no Senado, senador Flávio Arns (PSB-PR), destacou o potencial da iniciativa em ampliar o debate público sobre a condição. “A dor crônica compromete a qualidade de vida, limita a autonomia e interfere nas relações, configurando um importante desafio para o sistema de saúde e para a sociedade. A criação de uma data nacional tem, portanto, papel estratégico na ampliação da conscientização, na difusão de informações e na mobilização de profissionais e gestores em torno do tema”, afirmou.

Da Redação
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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