CUIABÁ
Search
Close this search box.

POLITÍCA NACIONAL

Projeto determina que exames de triagem para transplantes sejam realizados por laboratório público

Publicado em

POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 4003/24 altera a Lei de Transplantes para centralizar nos laboratórios centrais de Saúde Pública (Lacen), vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS), todos os exames de triagem de doenças realizados em tecidos, órgãos e partes do corpo humano destinados a transplantes. A proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.

Atualmente, a legislação permite que esses testes sejam realizados por qualquer laboratório, desde que sigam as normas regulamentares do Ministério da Saúde.

Autor da proposta, o deputado Fred Linhares (Republicanos-DF) justifica a medida lembrando que, em outubro de 2024, seis pessoas foram infectadas com o vírus HIV ao receberem transplantes de órgãos contaminados em hospitais públicos do Rio de Janeiro. Segundo a Polícia Civil do estado, o laboratório particular contratado pela prefeitura para fazer os exames de triagem descumpriu protocolos exigidos, provocando as infecções.

“Entendemos ser necessário alterar a legislação de transplantes de órgãos, tecidos e partes do corpo humano estabelecendo que apenas laboratórios públicos possam realizar os exames de triagem, em especial os testes de HIV 1 e HIV 2”, diz a justificativa do autor.

Leia Também:  Relator eleva faixa que terá redução parcial do Imposto de Renda a partir de 2026

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova direitos para pacientes com doença em estágio avançado

Publicados

em

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece os direitos de pessoas com doença em estágio avançado. O texto também regulamenta as diretivas antecipadas de vontade (DAV), conhecidas como testamento vital.

A comissão aprovou o substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), para os projetos de lei 4175/24, do deputado Flávio Nogueira (PT-PI), e para o apensado (PL 3993/25).

A proposta define DAV como a decisão do paciente sobre quais tratamentos quer ou não receber caso não consiga se comunicar. Pelo texto, a pessoa pode recusar tratamentos que não tragam benefício ou que apenas prolonguem sua vida de forma artificial. O objetivo é reduzir o sofrimento e preservar a dignidade do paciente.

O projeto, no entanto, proíbe a eutanásia e o suicídio assistido.

Cuidados paliativos
O texto aprovado também garante ao paciente acesso a cuidados paliativos, focados em aliviar a dor e o sofrimento. Esses cuidados, pelo projeto, podem ser feitos no hospital ou em casa, conforme a escolha do paciente. O paciente deverá ser assistido por equipe multiprofissional e receber suporte psicológico, social e espiritual, se desejar.

Leia Também:  Projeto visa aumentar proteção de dados públicos contra ataques cibernéticos

A proposta prevê ainda o direito a receber informações claras sobre sua saúde e de indicar uma pessoa de confiança para ajudar nas decisões médicas.

Para que as diretivas sejam aplicadas, conforme o projeto, pelo menos dois médicos devem confirmar que a pessoa está em fase final de vida.

“Ao virar lei, o projeto contribuirá para garantir segurança jurídica a pacientes, famílias e profissionais de saúde, além de reduzir conflitos éticos e emocionais no final da vida e de fortalecer uma cultura de cuidado centrada na pessoa e no respeito às suas escolhas”, disse a relatora.

Flávia Morais acrescentou que as novas regras representam “um avanço civilizatório ao consolidar o direito à autodeterminação e à dignidade no contexto do cuidado em saúde”.

Por fim, a proposta cria um registro nacional de diretivas antecipadas para facilitar o acesso dos profissionais de saúde às decisões dos pacientes. Esses profissionais poderão alegar objeção de consciência para não cumprir as diretivas, mas o serviço de saúde deverá providenciar um substituto para garantir a continuidade do cuidado.

Leia Também:  Relator eleva faixa que terá redução parcial do Imposto de Renda a partir de 2026

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CIDADES

POLÍTICA

MULHER

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA