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POLITÍCA NACIONAL

Projeto cria Programa Nacional de Apoio Psicológico aos Profissionais da Segurança Pública

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 1966/25 cria o Programa Nacional de Apoio Psicológico aos Profissionais da Segurança Pública (Pnap-SEG), com o objetivo de garantir atendimento psicológico contínuo, especializado e sigiloso aos integrantes das forças de segurança pública.

O programa, que vai funcionar no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança
Pública (MJSP), se destina às seguintes categorias:

  • polícias militares e corpos de bombeiros militares;
  • polícias civis dos estados e do Distrito Federal;
  • Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal;
  • guardas civis municipais;
  • policiais penais, agentes penitenciários e agentes socioeducativos;
  • demais categorias integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).

O texto prevê atendimento psicológico preventivo, emergencial e terapêutico, com prioridade à escuta humanizada e abordagem psicossocial, além de garantir a proteção da identidade do servidor atendido.

Implantação de núcleos
A proposta também estabelece a implantação de núcleos de apoio psicológico nas unidades operacionais das corporações, bem como determina a capacitação de psicólogos com foco nas particularidades enfrentadas pelos agentes de segurança pública.

O autor do projeto, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), reforça que cuidar da saúde mental dos profissionais da segurança pública é “medida de justiça institucional, de valorização profissional e de proteção da sociedade como um todo”.

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Pelo projeto, o financiamento do programa poderá ser feito via Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), sem criar novas despesas obrigatórias à União. Além disso, o texto abre a possibilidade para que o Poder Executivo firme parcerias com estados, municípios e instituições acadêmicas para realizar o programa de apoio psicológico a esses profissionais.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa passar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.

A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).

O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.

Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.

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“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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