POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto de incentivo ao tiro esportivo
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a dedução de até 4% do imposto de renda relativo aos valores destinados a projetos de tiro esportivo, a título de patrocínio ou de doação. A proposta altera a Lei de Incentivo ao Esporte.
O texto aprovado foi o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), para o Projeto de Lei 3514/23, do deputado Marcos Pollon (PL-MS).
O projeto original cria lei específica para a medida e prevê dedução de até 15%. Luiz Lima, no entanto, observou que a Lei de Incentivo ao Esporte já regulamenta a dedução do imposto de renda devido por pessoas físicas e jurídicas em apoio a projetos desportivos e paradesportivos aprovados pelo Ministério do Esporte.
Lima considerou ainda que o limite de 15% poderia gerar desequilíbrios no sistema e comprometer a lógica de igualdade que orienta a legislação vigente.
“O projeto também restringe o benefício fiscal a empresas do segmento de armas e munições, o que pode limitar o fomento ao tiro esportivo, ao reduzir o universo de potenciais incentivadores”, afirmou.
Investimentos
O relator defendeu, por outro lado, que a prática do tiro esportivo exige investimentos significativos na aquisição de armas, munições e equipamentos específicos e ainda na filiação a clubes especializados e na participação em competições. “Esses custos representam um desafio, principalmente para atletas em formação ou oriundos de contextos menos favorecidos”, disse.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proposta que permite a pessoas sem parentesco pedir suspensão do poder familiar
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 146/26, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para permitir que pessoas sem vínculo familiar ou de parentesco com a criança ou o adolescente também possam pedir a perda ou a suspensão do poder familiar.
Atualmente, o procedimento pode começar por iniciativa do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse. No entanto, a lei não define o que é esse interesse, nem detalha requisitos. A proposta, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), busca garantir que indivíduos sem laços de sangue mas próximos à criança possam agir em defesa dela.
A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), recomendou a aprovação da medida. Ela destacou que as famílias brasileiras são cada vez mais formadas por laços socioafetivos que vão além da genética. “É legítimo que a defesa dos direitos da criança ou do adolescente também possa ser realizada por aqueles efetivamente dedicados ao seu melhor interesse”, defendeu.
O projeto incorpora ao ordenamento jurídico um entendimento que já é aplicado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo a corte, a existência de vínculo familiar não é um requisito obrigatório para pedir a medida, devendo o juiz analisar, em cada caso concreto, o vínculo pessoal entre o autor do pedido e a criança ou o adolescente em situação de vulnerabilidade.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela Presidência da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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