POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que assegura em lei direito de pessoa com deficiência tirar carteira de motorista
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, em 8 de julho, o Projeto de Lei (PL) 312/25, que assegura à pessoa com deficiência o direito de obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) conforme suas limitações. O texto altera a Lei Brasileira de Inclusão.
O projeto prevê que a capacidade de conduzir um veículo adaptado será avaliada por junta médica durante o processo de obtenção da CNH, conforme regras a serem definidas em regulamento pelo governo federal.
Quem já possuía CNH antes da deficiência não precisará passar por um novo processo de habilitação. Nesses casos, a capacidade de dirigir será verificada por uma junta médica, com anotação no documento. Aulas práticas adicionais poderão ser solicitadas, caso seja verificada necessidade de adaptação.
O projeto também determina que os departamentos de trânsito nos estados e no Distrito Federal não cobrem taxas adicionais para a obtenção da CNH especial, além das já praticadas nos processos comuns.
Por fim, a proposta estabelece que esses procedimentos especiais para obtenção da carteira de motorista só se aplicam quando a deficiência exigir adaptação do veículo.
Parecer favorável
A comissão aprovou o parecer do relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), favorável ao projeto de lei, de autoria da deputada Chris Tonietto (PL-RJ), sem alterações.
Portugal lembra que, apesar de as pessoas com deficiência já terem direito à CNH, essa opção não está expressamente detalhada na Lei Brasileira de Inclusão. Atualmente, ela fica limitada a regulamentos de órgãos de trânsito e a menções genéricas no Código de Trânsito Brasileiro.
“O projeto inova em relação ao que já está posto atualmente na legislação e nos regulamentos e reforça que a capacidade de condução de veículo deve ser verificada por junta médica especializada”, afirma o deputado Sargento Portugal. “Ao assegurar o direito de pessoas com deficiência à CNH, o projeto fortalece a autonomia individual e promove a inclusão”, conclui o relator.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.
Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.
Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.
O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.
A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.
A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.
O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.
Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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