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POLITÍCA NACIONAL

Comissão da Câmara aprova atendimento domiciliar para idosos no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 9 de julho, um projeto que assegura aos idosos atendimento domiciliar por cuidadores ou profissionais de equipes de Saúde da Família. 

A proposta altera a lei que trata da assistência social e a Lei Orgânica da Saúde. O objetivo é incluir os procedimentos realizados por cuidadores de idosos na modalidade de atendimento e internação domiciliares oferecidos pelo SUS. 

De acordo com o texto, o poder público deverá fortalecer e incentivar a capacitação de cuidadores de idosos, inclusive para o atendimento domiciliar a famílias de baixa renda.

Foi aprovado a versão da relatora (substitutivo), deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), ao Projeto de Lei (PL) 990/22, de autoria do senador Renan Calheiros (MDB-AL). O PL já havia sido aprovado pelo Senado.

Alterações no texto original
A relatora incluiu no texto a possibilidade de o atendimento domiciliar ao idoso ser prestado por profissionais das equipes de Saúde da Família. “Isto porque as equipes de Saúde da Família já contam, no mínimo, com médico, enfermeiro, auxiliar de enfermagem e agente comunitário de saúde – todos profissionais capacitados para prestar os cuidados essenciais de que trata a proposta”, explicou. 

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Para Rogéria Santos, o projeto é relevante para a saúde pública e a proteção social à pessoa idosa. “A proposta é coerente com as demandas crescentes por cuidados contínuos e personalizados no domicílio, frente ao acelerado envelhecimento da população brasileira”, afirmou.

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam que o Brasil contava com mais de 32 milhões de idosos em 2022, e esse número deverá ultrapassar os 57 milhões até 2040, representando mais de um quarto da população nacional. 

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Se for mantida a alteração no texto aprovado ao Senado, o projeto retornará para a análise dos senadores, após a aprovação pelos deputados.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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