POLITÍCA NACIONAL
Balanço do semestre: aprovados critérios para repasse de recursos a projetos culturais de estados e municípios
POLITÍCA NACIONAL
Por meio do Projeto de Lei 363/25, a Câmara dos Deputados aprovou novos critérios para repasse a estados e municípios de recursos para a cultura vindos da Lei Aldir Blanc.
O texto, já convertido na Lei 15.132/25, foi apresentado originalmente pelo deputado José Guimarães (PT-CE) em alternativa à Medida Provisória 1274/24.
A versão aprovada pela Câmara foi o substitutivo da relatora, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que propôs uma diferenciação do percentual necessário de execução de recursos anteriormente repassados para o recebimento de novas verbas.
Desde fins de 2023, o percentual exigido de execução era de 60%, definido em decreto para todos os municípios. Com a proposta da relatora, cidades com até 500 mil habitantes passaram a precisar ter executado, no mínimo, 50% dos recursos repassados anteriormente pela União. Os demais municípios, os estados e o Distrito Federal continuam com a exigência de 60% de execução mínima.
O texto permite que os R$ 15 bilhões de incentivos da Lei Aldir Blanc sejam repassados a estados e municípios em um período maior que o até então em vigor, de cinco anos.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão vota parecer sobre aumento de repasses federais aos municípios nesta quinta
A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o aumento de repasses de recursos federais aos municípios reúne-se nesta quinta-feira (2) para votar o parecer do relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP).
A reunião será realizada às 8h30, no plenário 7.
A proposta
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 231/19, dos deputados Pedro Uczai (PT-SC) e Reginaldo Lopes (PT-MG), aumenta em um ponto percentual os repasses da União para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e institui fundos constitucionais de financiamento para as regiões Sul e Sudeste.
O parecer de Arnaldo Jardim aumenta de 50% para 53% a porcentagem que a União entrega a estados e municípios do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e sobre produtos industrializados, e ainda do imposto seletivo, criado pela reforma tributária de 2023.
Dessa nova reserva, a União passará a destinar quatro vezes – e não mais três – a parcela de 1% ao FPM. A nova parcela será entregue em março de cada ano. Atualmente, a União já deve destinar ao fundo 1% a cada julho, setembro e dezembro, respectivamente, além de 22,5% da reserva de 50%, hoje vigente.
No mês passado, um pedido de vista coletivo adiou a votação da proposta.
Da Redação – ND
Fonte: Câmara dos Deputados
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