POLITÍCA NACIONAL
Projeto prevê regras para proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 2628/22 define regras para proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, contemplando aplicativos, jogos e mídias sociais. O texto, já aprovado pelo Senado, está agora em análise na Câmara dos Deputados.
O texto obriga todos os produtos e serviços de tecnologia a terem mecanismos para impedir, ativamente, o uso por crianças e adolescentes quando não tiverem sido desenvolvidos para esse público ou quando não forem adequados a ele.
Esses fornecedores de produtos e provedores de serviços deverão tomar providências para prevenir e mitigar práticas como bullying, exploração sexual e padrões de uso que possam incentivar vícios e transtornos diversos.
A proposta exige ainda a disponibilização de mecanismos de controle parental, para impedir a visibilidade de determinados conteúdos, limitar a comunicação direta entre adultos e menores de 18 anos e restringir o tempo de uso.
“As mudanças buscam a segurança do uso das redes, respeitando a autonomia e o desenvolvimento progressivo do indivíduo, de acordo com as melhores práticas internacionais”, disse o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), autor da proposta.
Abuso sexual
O projeto determina que fornecedores de produtos e provedores de serviços adotem sistemas que permitam o relato a autoridades nacionais e internacionais sobre eventuais conteúdos de exploração e abuso sexual infantil detectados.
Sem a necessidade de aguardar por ordem judicial, as empresas que atuam nesses segmentos também deverão remover conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes assim que receberem denúncia, vedada a anônima.
Aplicativos que tenham mais de 1 milhão de usuários crianças e adolescentes deverão elaborar relatórios semestrais sobre as denúncias recebidas e o tratamento dado a elas. Além disso, deverão reter dados associados a esses relatórios, como:
- conteúdo gerado, carregado ou compartilhado por qualquer usuário mencionado no relatório ou então os dados relacionados ao conteúdo específico; e
- informações do usuário responsável pelo conteúdo ou a ele relacionadas.
Publicidade
Em relação à publicidade digital destinada a crianças e adolescentes, o projeto do Senado determina que os conteúdos não devem estimular ofensa ou discriminação nem induzir sentimento de inferioridade no público.
As propagandas também não podem incentivar atividades ilegais, violência ou degradação do meio ambiente e devem estar explicitamente sinalizadas como peças publicitárias.
O texto proíbe ainda o direcionamento de publicidade para crianças e adolescentes por meio de técnicas de perfilamento, isto é, pela análise de dados pessoais e do comportamento ao usar serviços e produtos tecnológicos.
Os provedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação deverão adotar medidas para garantir a proteção da criança e do adolescente contra publicidade abusiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Proteção de dados
O texto também prevê que os controladores de produtos e serviços tecnológicos deverão realizar esforços para verificar que o consentimento para coleta e tratamento de dados foi realizado pelos responsáveis da criança ou adolescente.
Ficará proibido condicionar a participação de crianças e adolescentes em jogos e aplicativos ao fornecimento de mais dados pessoais do que aqueles estritamente necessários. Também não será permitida a criação de perfis comportamentais.
Punições
Os infratores estão sujeitos a advertência, suspensão e proibição dos produtos ou serviços. Poderá ser aplicada multa de até 10% do faturamento da empresa ou de R$ 10 até R$ 1 mil por usuário, com valor máximo de R$ 50 milhões por infração.
A arrecadação com as multas será destinada ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente, para proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Comunicação; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.
A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).
O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.
Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.
“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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