POLITÍCA NACIONAL
Projeto exclui gratificações de convênios entre estados e municípios do limite de gasto com pessoal
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei Complementar 47/25, do deputado Capitão Augusto (PL-SP), exclui as gratificações pelo exercício de atividade delegada voluntária, previstas em convênios entre estados e municípios, do cálculo do limite de despesa com pessoal. Na prática, quando um município firmar convênio com o estado para determinadas tarefas ou serviços, o pagamento aos servidores por esse trabalho adicional não será contabilizado como despesa de pessoal.
O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Segundo Capitão Augusto, recursos usados para pagar policiais civis e militares em folga por tarefas municipais têm sido enquadrados como despesa de pessoal. “A relação jurídica de trabalho, no caso, se dá entre policial e estado, não entre aquele e os municípios. A prestação de serviço pelo policial ao município viabilizada pelos convênios se dá de forma eventual e voluntária, sem vínculo”, disse.
O deputado reforçou que não há vínculo hierárquico funcional entre o policial e a prefeitura, mantendo-se a submissão ao governo do estado. “É justo e razoável que os desembolsos feitos pelos municípios a este título não sejam doravante enquadrados nas rubricas de despesas com pessoal”, declarou Capitão Augusto.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova aumento de pena para extorsão cometida por grupo ou com arma
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta em até o dobro a punição para o crime de extorsão quando praticado por duas ou mais pessoas ou com o uso de arma. Atualmente, o Código Penal prevê um aumento de até metade da pena nesses casos.
O relator, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), ajustou a proposta original – Projeto de Lei 5403/25, da deputada Rosângela Reis (PL-MG) – para adaptá-la ao Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, que já prevê penas maiores para organizações criminosas “ultraviolentas” que impõem controle territorial.
Costa decidiu não incorporar a norma que previa monitoramento eletrônico obrigatório (tornozeleira) em casos de liberdade provisória. Segundo ele, o Código de Processo Penal já determina que o juiz negue a liberdade provisória a integrantes de milícias ou organizações criminosas armadas, o que torna a medida proposta desnecessária e juridicamente arriscada.
Na justificativa da proposta, a deputada Rosângela Reis enfatizou que é preciso fortalecer o enfrentamento às práticas extorsivas praticadas por milícias privadas, organizações criminosas ou disfarçadas de serviços de segurança.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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