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POLITÍCA NACIONAL

Comissão de Constituição e Justiça aprova admissibilidade da PEC da Segurança Pública

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (15), por 43 votos a 23, a admissibilidade de Proposta de Emenda à Constituição (PEC 18/25), do Poder Executivo, a chamada PEC da Segurança Pública. 

Agora, a proposta deverá ser analisada por uma comissão especial e, depois, pelo Plenário da Câmara, em dois turnos de votação, antes de seguir ao Senado.

O parecer apresentado pelo relator, deputado Mendonça Filho (União-PE), retirou do texto dois dos pontos considerados mais “problemáticos”. 

A primeira emenda retirou do texto o trecho que previa competência privativa da União para legislar sobre “normas gerais de segurança pública, defesa social e sistema penitenciário”. Hoje, essa competência é dividida com os estados.

Segundo o relator, no que se refere à segurança pública, “a forma federativa optou inequivocamente pelo compartilhamento de competências administrativas e legislativas”. De acordo com Mendonça Filho, a medida era centralizadora e violava a identidade do arranjo federativo previsto para a segurança pública. 

Polícia Viária
A outra emenda retirou a palavra “exclusiva” de um dispositivo que prevê que a Polícia Viária Federal (que substituirá a Polícia Rodoviária Federal, se a PEC for aprovada) não exercerá funções inerentes às polícias judiciárias nem procederá à apuração de infrações penais, cuja competência será exclusiva da Polícia Federal e das polícias civis.

“A atribuição de competência exclusiva às polícias civil e Federal para apurar infrações penais configura flagrante violação à separação de poderes e ao sistema de direitos fundamentais, o que, configura, a meu ver, medida tendente a abolir as cláusulas pétreas”, afirmou Mendonça Filho. O relator disse, ainda, que manter a palavra tolheria prerrogativas do Ministério Público e do Congresso Nacional de conduzir investigações. 

Elaborada pelo governo federal, a PEC reconfigura a estrutura de segurança pública no Brasil, ao constitucionalizar o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), hoje amparado por lei ordinária; amplia competências de órgãos de segurança, como a Polícia Federal (PF); e fortalece o papel da União no planejamento e coordenação da segurança pública.

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De acordo com o texto aprovado, competirá à União coordenar o sistema único de segurança pública e defesa social e o sistema penitenciário, por meio de estratégias que assegurem a integração, a cooperação e a interoperabilidade dos órgãos que o compõem. 

A PEC deixa claro que estados e municípios continuarão responsáveis pelo comando e gestão de suas forças de segurança. 

Segundo o texto aprovado, as guardas municipais passam a integrar os órgãos de segurança pública previstos na Constituição. A PEC estabelece que elas estarão sujeitas ao controle externo pelo Ministério Público.

Quanto à Polícia Viária Federal, o texto aprovado estabelece que o emprego do órgão poderá ser autorizado para: 

  • exercer a proteção de bens, serviços e instalações federais; 
  • prestar auxílio às forças de segurança pública estaduais ou distritais, quando requerido por seus governadores; e 
  • atuar em cooperação com os demais órgãos integrantes do sistema único de segurança pública em estado de calamidade pública e em desastres naturais. 

A PEC também constitucionaliza os fundos de Segurança Pública e Penitenciário Nacional, com o objetivo de garantir recursos para apoiar projetos e atividades nessas áreas, vedado seu contingenciamento. 

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Debate sobre a Proposta de Emenda à Constituição nº 18/2025 (PEC da Segurança Pública). Dep. Coronel Assis (UNIÃO - MT)
Deputado Coronel Assis: PEC é inconstitucional

Repercussão
A proposta voltou a dividir opiniões na CCJ. Para o deputado Coronel Assis (União-MT), as medidas previstas na proposta são inconstitucionais. “Elas não deveriam ser admitidas por esta comissão”, acredita. “Nós temos as regionalidades do nosso País. Podemos até ter o mesmo tipo penal de um crime tipificado, mas temos a perpetração, execução e o combate desse crime de maneira diferente em todas as regiões brasileiras. E essa PEC quer controlar os fundos de maneira tácita, de maneira ditatorial contra as nossas forças de segurança”, criticou o parlamentar.

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Já o deputado Alencar Santana (PT-SP) disse que hoje o crime “extrapola fronteiras” e que, o que o governo quer, é combater a criminalidade de forma colaborativa. “O governo quer agir no que é sua competência. O que não dá é para as facções continuarem achando que podem agir no submundo sem qualquer tipo de repressão, com impunidade”, afirmou.

O deputado Paulo Bilynskyj (PL-SP), por outro lado, criticou o que disse ser uma concentração de poderes nas mãos da União. “Segurança pública não se faz nas mãos da União, se faz nos municípios e estados. Essa PEC acerta em um único ponto que é garantir às guardas civis o status de polícia”, argumentou.

Para a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), o cerne da proposta não é “quem manda mais ou quem manda menos”. “Não é possível que não se entenda a importância da integração das polícias. Isso é fundamental para enfrentar o crime organizado. A gente precisa de uma base de dados nacional, de normas gerais coordenadas pelo Sistema Único de Segurança Pública. Precisamos, por exemplo, de procedimentos padronizados, de uso de câmeras corporais, de limite para uso de força”, defendeu.

O relator, Mendonça Filho, disse que retirou do texto o maior ponto de crítica, que era a concentração de poderes nas mãos da União. No mais, segundo ele, seria um erro não votar a proposta agora. “Tenho a noção de que a minha missão é servir o público. Imagina abdicar da discussão e aguardar até 2027? Acho que seria equivocado por parte do Parlamento”, afirmou.

Reportagem – Paula Moraes
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova uso de faixas exclusivas por ônibus de fretamento

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 720/23, que permite que veículos de transporte privado coletivo, como ônibus de fretamento, usem faixas exclusivas de trânsito, desde que haja autorização do poder público. Esses veículos serão equiparados ao transporte público coletivo, desde que tenham capacidade mínima de 25 passageiros.

O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro e a Lei de Mobilidade Urbana. O relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), recomendou a aprovação da proposta. “Para a redução do número de veículos individuais nas vias públicas, não importa se o veículo para o qual se destina a faixa exclusiva presta serviço de transporte público ou privado”, disse o relator no parecer aprovado.

Justificativa
Autor do  projeto, o deputado Guilherme Uchoa (PSD-PE) afirmou que a Lei da Mobilidade Urbana já permite que a regulamentação do transporte de cargas e de passageiros priorize os aspectos coletivos em relação aos individuais.

“As faixas exclusivas têm sido adotadas em diversas cidades”, disse Guilherme Uchoa. “Não se vislumbram razões para que veículos do transporte privado de passageiros não sejam beneficiados com a autorização sugerida”, continuou.

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Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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