POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova ampliação de atividades que poderão ser terceirizadas nos presídios
POLITÍCA NACIONAL
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta os tipos de atividades que poderão ser objeto de terceirização nos presídios, como serviços de assistência à saúde e apoio na movimentação interna dos presos. O texto foi votado em Plenário nesta segunda-feira (14) e será enviado à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para a elaboração da redação final.
De autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Sistema Carcerário Brasileiro, o Projeto de Lei 2694/15 foi aprovado na CCJ com substitutivo do relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).
Segundo o texto, poderão ser objeto de execução indireta também as atividades de assistência material, jurídica, educacional, social e religiosa; e apoio nos serviços de monitoramento e rastreamento de presos por dispositivo eletrônico autorizado por lei.
As empresas contratadas e seus parceiros privados poderão contratar monitores, auxiliares e supervisores para a execução o contrato. Esses profissionais poderão realizar jornada de 12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso (12/36).
Acordo com Senado
Os líderes partidários fizeram um acordo para retirar no Senado trechos do texto para atuação da iniciativa privada em serviços de segurança pública, como monitoramento e transporte de presos.
“A gente segue no acordo, com intervenção junto ao Senado Federal e, posteriormente, a matéria voltará com as modificações que sofrer lá”, afirmou o líder do MDB, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (AL).
Polêmica
Para a líder do Psol, deputada Talíria Petrone (RJ), a proposta pode gerar a privatização de parte do sistema carcerário. “Estamos entregando para o setor privado algo que é essencial para o funcionamento do Estado, que é a segurança pública”, disse.
Já o deputado Luiz Lima (Novo-RJ) destacou que a proposta reforça a visão liberal do Estado mínimo, ao permitir que o setor privado atue em funções não essenciais do sistema prisional. “Todos citaram que o sistema prisional é uma catástrofe, qual o problema de mudar?”, questionou.
A deputada Bia Kicis (PL-DF) afirmou que, se algo vai mal, é importante mudar para ver se os resultados mudam.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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