POLITÍCA NACIONAL
Projeto determina que governo faça campanhas educativas permanentes sobre violência contra mulheres
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 481/25 determina que os governos federal, estaduais, distrital e municipais disponibilizem recursos financeiros, técnicos e humanos para a produção e veiculação, em caráter permanente, de campanhas educativas sobre violência doméstica e familiar contra a mulher.
As campanhas também deverão dar ênfase às medidas previstas na Lei Maria da Penha e na Lei do Feminicídio e abordar mecanismos de denúncia, proteção e acolhimento às vítimas de violência.
Veiculação ampla o ano todo
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, as campanhas deverão ser veiculadas em todos os meios de comunicação, inclusive nas empresas de rádio e de TV.
A frequência mínima das inserções será de 24 vezes ao ano, distribuídas de forma equitativa ao longo desse período.
Formatos variados
As campanhas deverão ter linguagem acessível e ser veiculadas em vários formatos, incluindo vídeos, áudios, materiais impressos e mídias sociais. A intenção é alcançar diferentes públicos, prioritariamente em horários e espaços de grande audiência.
A responsabilidade pela produção e veiculação das peças publicitárias será compartilhada entre os órgãos de comunicação social de cada esfera de governo, devendo ser ouvidas previamente organizações da sociedade civil.
Monitoramento e feedback
A eficácia das campanhas será monitorada por meio de avaliações periódicas, conduzidas por um comitê intergovernamental, com participação da sociedade civil, que revisará o impacto das mensagens e poderá sugerir ajustes.
Também deverá ser criado um canal de feedback para que a população possa fornecer sugestões e avaliações sobre as campanhas.
Conscientização
Autora do projeto, a deputada Jack Rocha (PT-ES) destaca que, até outubro de 2024, os estados e o Distrito Federal comunicaram ao Ministério da Justiça e Segurança Pública 1.128 mortes por feminicídio.
“Diante desse cenário, é imperativo que o Estado adote medidas eficazes e permanentes para combater essa violência, promover a conscientização da sociedade e garantir a proteção das vítimas”, defende.
“A educação e a informação são ferramentas poderosas para mudar mentalidades, desconstruir estereótipos de gênero e prevenir novas ocorrências”, avalia a deputada.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Comunicação; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Poder Executivo anuncia MPs contra bets e endividamento das famílias
Foram anunciadas pela Presidência da República, no início da noite desta sexta-feira (25), duas medidas provisórias (MPs), uma delas proibindo as chamadas apostas por quota fixa, conhecidas como bets, e outra com ações para aliviar a situação de endividamento das famílias, programa batizado como Desenrola Brasil 3.0.
No mesmo evento em São Paulo que tratou da edição das MPs, também foi anunciado um projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo, que tipifica crimes relacionados aos jogos de azar on-line. As MPs passam a valer a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.
Calendário
A partir da publicação da MP, não serão mais permitidas as apostas on-line no país. No caso de aportes já feitos, a MP prevê a devolução dos saldos em contas em sites desse tipo.
Também a partir da entrada em vigor do texto, não será permitida nova contratação de publicidade de apostas. O que já foi contratado poderá ser veiculado até o dia 5 de outubro, quando também deverá ocorrer a retirada dos sinais visíveis de patrocínio. Veja algumas datas do calendário da MP.
- 5 de outubro: prazo para os usuários retirarem voluntariamente o dinheiro dos aportes que fizeram nas plataformas.
- 6 de outubro: sites de apostas serão bloqueados no país, redirecionando à informação sobre a devolução de valores.
- 7 e 8 de outubro: empresas de apostas informarão aos bancos os saldos das contas dos apostadores.
- 9 a 14 de outubro: os bancos farão a devolução dos valores aos apostadores que tiverem contas.
- A partir de 14 de outubro: em caso de algum impedimento no processo, a Caixa Econômica Federal intermediará a devolução aos apostadores.
Proteção
Segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, entre 2018 e 2025 os atendimentos no Sistema Único de Saúde (SUS) cresceram cerca de 140% para questões ligadas ao jogo patológico.
O ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, explicou no evento de apresentação das medidas provisórias que o público-alvo da MP para redução do endividamento são as famílias com dívidas em atraso de dois anos a quatro anos e meio. A estimativa é que as dívidas dessas famílias cheguem a R$ 300 bilhões. O objetivo é reduzir em 50% esse valor.
De acordo com o ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, o governo reforçará a remoção de sites ilegais e investigações das movimentações financeiras. Veja algumas medidas previstas na MP do fim das bets:
- Força-tarefa composta por diversos órgãos do governo;
- Integração de forças e compartilhamento de informações estratégicas;
- Reforço da estrutura do Ministério da Justiça e da Polícia Federal sobre o tema;
- Oferecimento do canal www.gov.br/falabr para denúncias sobre bets e jogos on-line.
Projeto de lei
O governo anunciou que vai enviar ao Legislativo um projeto de lei que tipifica crimes específicos relacionados aos jogos on line. De acordo com a minuta do projeto, a pena será de quatro até seis anos de cadeia, além de multa, para quem operar ou explorar as bets de forma irregular. Influenciadores que lucram com a divulgação de apostas ilegais também poderão ser responsabilizados pela proposta, com pena de até quatro anos de prisão.
O texto também vai, segundo o Executivo, transformar em crime o uso de dados pessoais com o objetivo de captar apostadores ou direcionar publicidade de bets. A pessoa que fornecer, negociar, comercializar ou utilizar cadastros e listas de dados para essa finalidade poderá pegar de dois a quatro anos de cadeia, além de multa.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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