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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova criação do selo Instituição Amiga da Saúde Mental para escolas e universidades

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria o selo Instituição Amiga da Saúde Mental, a ser atribuído a escolas e universidades que cumprirem as regras da Política Nacional de Saúde Mental e desenvolverem ações de estímulo à saúde mental no ambiente de ensino. O selo terá validade de três anos.

A proposta altera a lei que institui a Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares. O objetivo da política é promover ações de atenção psicossocial em escolas, envolvendo alunos, professores e outros profissionais, além de pais e responsáveis.

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), ao Projeto de Lei 4057/23, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM). Ela foi favorável à proposta principal e aos apensados.

“As reiteradas manifestações de violência, de bullying, de discriminação, bem como de graves problemas psicológicos reforçam a necessidade de ações eficazes para o adequado atendimento dos integrantes das comunidades escolares e acadêmicas e até mesmo para seus familiares”, reforçou Bayer.

A relatora observou que muitas medidas do projeto original já foram incorporadas pela legislação atual, como a presença de psicólogos e assistentes sociais na rede de ensino, além da política de atenção psicossocial nas escolas.

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Nesse ponto, Bayer propôs alteração na lei para incluir as instituições de ensino superior na política de atenção psicossocial, deixando claro que a política pública não abrange apenas a educação básica.

Além do selo para empresas que promovam ações de saúde mental no ambiente de estudo, o texto aprovado também prevê a possibilidade de parcerias do poder público com a iniciativa privada. A ideia é fazer avançar a política de atenção psicossocial nas escolas e universidades, inclusive por meio de isenções fiscais e bolsas de estudo.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.

A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).

O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.

Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.

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“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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