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Projeto de Lúdio que obriga transparência de R$ 13 bilhões em incentivos fiscais avança na ALMT

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Após ser aprovado em primeira votação no Plenário, chegou à Comissão de Constituição Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso o projeto de lei 2017/2024, de autoria do deputado estadual Lúdio Cabral (PT), que pretende obrigar o Governo de Mato Grosso a divulgar a lista completa das empresas beneficiadas com incentivos fiscais, incluindo os respectivos valores recebidos. O orçamento deste ano prevê R$ 13,3 bilhões de isenções e benefícios a empresas, valor maior que as despesas de 2024 das Secretarias de Saúde (SES), Educação (Seduc), Segurança Pública (Sesp) e Assistência Social e Cidadania (Setasc) somadas.

“O volume de recursos que o Governo de Mato Grosso deixa de arrecadar com os incentivos fiscais tem crescido de forma exponencial ano a ano desde 2019. Os incentivos são mecanismos importantes para o desenvolvimento econômico, mas precisamos de transparência e da devida fiscalização, para que cumpram seu objetivo. Essas renúncias fiscais podem surgir de pressões de alguns setores econômicos, sem necessariamente oferecer contrapartidas significativas para a sociedade. É preciso fazer uma análise criteriosa desses gastos tributários”, defendeu Lúdio.

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O projeto de lei vai ser analisado pela CCJR antes de voltar ao Plenário para a segunda votação. A primeira aprovação ocorreu em 11 de junho, com parecer favorável da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária (CFAEO). Lúdio apresentou o projeto em dezembro do ano passado, durante a discussão sobre a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025.

No Governo Federal, os benefícios fiscais são divulgados periodicamente por meio do Portal Transparência e do Portal de Dados Abertos. O objetivo de Lúdio é que o mecanismo se repita na esfera estadual, para que os incentivos concedidos pelo Governo Estadual também sejam transparentes.

Se aprovado, o projeto de Lúdio vai obrigar o governo de Mato Grosso a divulgar os beneficiários de isenção fiscal, renúncia fiscal, imunidade tributária, redução de alíquota, redução de base de cálculo, diferimento no pagamento do tributo, regimes especiais de tributação, concessão de crédito presumido, e “qualquer outro mecanismo que importe em pagamento menor de tributo, utilizando critérios subjetivos ou objetivos para a sua fruição”.

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Os dados deverão ser divulgados no Portal Transparência da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, com uma lista de pessoas jurídicas, com o respectivo cadastro na Receita Federal e na Junta Comercial. Também deverão ser informados o setor econômico, a base legal e o programa que fundamenta o benefício, além de medidas de compensação da renúncia de receita, o tipo e os valores do benefício recebidos no ano e ainda o cronograma e a forma do benefício.

A atualização dos dados deverá ser feita a cada quatro meses e apresentada em audiência pública na Comissão de Fiscalização do Orçamento da Assembleia Legislativa. Para garantir o sigilo previsto no Código Tributário, o projeto proíbe a divulgação de informações sobre a situação econômica ou financeira da empresa beneficiada.

Fonte: ALMT – MT

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Grupo de Trabalho reforça combate aos maus-tratos durante o Abril Laranja

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O grupo de trabalho da causa animal realizou uma reunião, na última quinta-feira (16), com foco no fortalecimento de políticas públicas voltadas à proteção e ao bem-estar animal. O encontro teve como referência a campanha Abril Laranja, dedicada à prevenção e ao combate à crueldade contra os animais.

A iniciativa busca conscientizar a sociedade sobre a importância da guarda responsável e da denúncia de maus-tratos, destacando que a violência contra animais vai além da agressão física, incluindo práticas como abandono, privação de alimento e água, além de confinamento inadequado.

Criado em 2006 pela Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade contra Animais, o Abril Laranja reforça que os animais são seres que são capazes de sentir dor e medo, e que devem ser tratados com respeito e dignidade.

A legislação brasileira também prevê punições para esses crimes. De acordo com a Lei Federal 9.605 de 1998, abusar, ferir ou mutilar animais, sejam eles domésticos ou silvestres, é crime, com penas de detenção e multa.

Ouça a matéria completa no áudio abaixo.

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Fonte: ALMT – MT

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