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POLITÍCA NACIONAL

Comissão de Saúde debate atualização de normas para terapia nutricional

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados realizará, na próxima terça-feira (15), às 10 horas, no plenário 7, uma audiência pública para discutir a atualização das normativas em terapia nutricional (oral, enteral e parenteral).

O debate atende a pedido do deputado Jorge Solla (PT-BA).

A audiência será interativa, confira a lista de convidados e mande suas perguntas

O encontro abordará a desnutrição hospitalar, um desafio que compromete a saúde dos pacientes e eleva custos de tratamento. Essa condição prejudica a resposta imunológica, aumenta o risco de infecções, atrasa a cicatrização e prolonga internações.

Apesar da gravidade do problema, o parlamentar afirma que a integração sistemática da terapia nutricional à rotina assistencial ainda é negligenciada em muitos serviços de saúde. Além disso, várias portarias e resoluções que regulamentam essa prática são antigas. “Muitas dessas normativas datam de décadas atrás e demandam urgente atualização”, defende Solla.

Da Redação – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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