CUIABÁ
Search
Close this search box.

POLITÍCA NACIONAL

Presidente do Banco Central justifica taxa de juros em audiência na Câmara

Publicado em

POLITÍCA NACIONAL

O presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, disse na Câmara dos Deputados que mais de 70% dos itens que compõem o índice de inflação estão acima da meta de 3% ao ano para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Esta, segundo ele, é a principal justificativa para a taxa de juros básica de 15% ao ano fixada pelo Comitê de Política Monetária. Ou seja: a alta de preços não é pontual, mas disseminada.

Ele afirmou aos deputados da Comissão de Finanças e Tributação que a taxa de 15% é alta porque a política monetária no Brasil não tem os mesmos efeitos que em outros países. Ele explicou que existem subsídios cruzados que fazem com que as empresas consigam obter crédito com um custo menor que uma taxa normal.

Vários deputados, como Sidney Leite (PSD-AM), reclamaram da taxa de juros. “Se nós tivéssemos uma taxa de juros abaixo de dois dígitos, a grande maioria das indústrias do polo industrial da Zona Franca de Manaus estaria trabalhando em três turnos. Mesmo tendo o recorde de venda de motocicletas hoje no Brasil”, disse.

Leia Também:  CCJ aprova projeto que cria programa para tratar mulheres com adenomiose

O deputado Paulo Guedes (PT-MG) ouviu a explicação de Galípolo, mas comentou que é injusta a situação atual porque a dívida pública sobe muito, minando o esforço fiscal do governo. “Não consigo, nesse momento, apesar de toda a sua generosidade, da sua explicação até um pouco clara, mas não me convence.”

Gabriel Galípolo disse que o Banco Central não pode flexibilizar a busca da meta de inflação até porque a expectativa de mercado para a inflação de 2027 ainda é de 4%. Mas sinalizou que a inflação de alimentos já passou de 17,5% em março para 12,5% em maio. “O Banco Central não vai se desviar, nem vai mediar com qualquer outro tipo de busca de objetivo. O Banco Central vai perseguir a meta e vai usar os instrumentos dele que são necessários para defender a moeda, que é uma instituição dependente da credibilidade, e o poder de compra do povo brasileiro.”

Galípolo também falou que o Banco Central está estudando novas formas de regulação do sistema porque, nos últimos anos, vários novos agentes entraram no mercado ofertando crédito.

Leia Também:  Comissão debate política nacional de atenção a mulheres na menopausa

Sobre a invasão a contas de instituições participantes do pix, Galípolo disse que tudo está sob investigação da Polícia Federal. Mas ele explicou que o sistema é íntegro porque a invasão ocorreu pela corrupção de um funcionário de uma empresa e não por um ataque cibernético.

Ele também afirmou que não há nada definido sobre a compra do banco Master pelo BRB até porque os termos do negócio ainda estão sendo fechados. Segundo ele, só depois disso é que o Banco Central dará um parecer sobre a viabilidade da compra.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

Propaganda

POLITÍCA NACIONAL

Lei regulamenta atividade de psicopedagogia

Publicados

em

Já está em vigor a lei que regulamenta o livre exercício da atividade de psicopedagogia — que une conhecimentos da psicologia e da pedagogia para a atuação nos processos de aprendizagem.

A norma em questão é a Lei 15.519, de 2026, que foi sancionada pela Presidência da República com um veto parcial. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23).

O projeto que deu origem a essa norma é o PL 1.675/2023, de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Antes de se tornar lei, o projeto teve de ser aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.

A nova lei assegura, para quem já ocupava cargos ou funções de psicopedagogo (em órgãos ou instituições públicas e privadas) antes da publicação da norma, o direito de continuar exercendo suas atividades.

Principais tarefas

O texto determina que a psicopedagogia tem as seguintes atribuições (a lista a seguir não restringe as atividades de outros profissionais de saúde e educação):

  • intervenção psicopedagógica com foco no indivíduo, nas instituições e nos grupos (nos contextos da educação e da saúde);
  • realização de avaliação e intervenção exclusivamente psicopedagógica, com o uso de instrumentos e técnicas próprios da psicopedagogia;
  • uso de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos para a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem;
  • consultoria e assessoria psicopedagógicas, com vistas à identificação, à compreensão e à análise dos problemas no processo de aprendizagem em espaços institucionais e clínicos;
  • apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais;
  • supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de psicopedagogia;
  • orientação, coordenação e supervisão de cursos de psicopedagogia;
  • direção de serviços de psicopedagogia em estabelecimentos públicos ou privados;
  • projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas.
Leia Também:  TV Câmara e Sebrae estreiam parceria na produção de documentários

A lei estabelece ainda que o psicopedagogo tem o dever de manter sigilo sobre os fatos de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua atividade.

As informações obtidas em virtude do exercício profissional podem ser compartilhadas com outros profissionais, desde que com autorização do cliente.

O descumprimento da norma configura violação de segredo profissional e sujeitará o infrator às sanções civis e penais cabíveis.

Processo educacional

A regulamentação da atividade de psicopedagogia teve origem no projeto de lei (PL) 1.675/2023, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A proposta recebeu substitutivo (texto alternativo) do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em março. Em seguida, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, que o encaminhou à sanção presidencial.

Na justificativa do projeto, Hamilton Mourão ressalta que “a participação do psicopedagogo no processo educacional é essencial, pois ainda que não seja possível prevenir todos os problemas que podem ocorrer, é fundamental para o acompanhamento e diagnóstico das patologias do aprendizado e pela sua correção, se for o caso”.

Leia Também:  Projeto prevê que Fundo Nacional do Esporte receba recurso das bets

Veto parcial

Foi vetado dispositivo da lei que limitava o exercício da atividade aos titulares de diploma de graduação em psicopedagogia e às pessoas com curso superior que já exercem ou exerceram a atividade por pelo menos um ano antes da aprovação da norma legal (VET 54/2026).

O dispositivo vetado estabelece ainda que profissionais formados em psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia poderão exercer a psicopedagogia, desde que tenham feito curso de especialização de 600 horas em até 60 meses após a publicação da lei.

 Ao justificar o veto, o Executivo alegou que a proposta contraria o interesse público, ao criar restrições ao exercício da psicopedagogia a profissões regulamentadas e habilitadas para atuar nos processos de aprendizagem, o que reduziria a oferta de atendimento nas redes de educação e de saúde.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Continue lendo

CIDADES

POLÍTICA

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA