POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova projeto que cria 40 cargos da polícia judicial e 160 funções comissionadas no STF; acompanhe
POLITÍCA NACIONAL
A Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto de lei que cria 160 funções comissionadas de nível FC-6 para o Supremo Tribunal Federal (STF) e de 40 cargos de técnico judiciário de agente da polícia judicial. O texto será enviado ao Senado.
O Projeto de Lei 769/24, do Supremo, foi aprovado nesta quarta-feira (9) com substitutivo do relator, deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR).
Segundo o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, as funções comissionadas serão para os gabinetes de dez ministros da corte (dez por excluir o do ministro presidente). Essas funções, de maior valor (R$ 3.256,70), substituirão as FC-4 (R$ 2.056,28) e FC-3 (R$ 1.461,81) para ajudar a reter profissionais mais qualificados nos gabinetes.
De acordo com a justificativa do órgão, cada ministro tem 31 servidores em seu gabinete, dos quais 20 são servidores do quadro efetivo, sendo 17 deles com funções comissionadas, mas apenas uma delas é FC-6.
Com a criação de 16 FC-6 para cada gabinete, as funções de menor valor (3 FC-4 e 13 FC-3) serão destinadas às demais unidades do Supremo, principalmente as destinadas à atividade finalística (prestação jurisdicional).
Impacto orçamentário
Conforme a proposta, a criação das funções comissionadas custaria R$ 6,5 milhões em 2024, ano de envio do projeto à Câmara. Para 2025 e 2026, o montante previsto é de R$ 7,8 milhões a cada ano. No entanto, com a criação de mais 40 cargos técnicos, o impacto não foi recalculado.
Segundo o projeto, as despesas de criação dos cargos serão bancadas pelas dotações orçamentárias do STF no Orçamento-geral da União. A criação das funções comissionadas ocorrerá em 2025 e anos seguintes com observância do quadro específico do anexo da Lei Orçamentária Anual (LOA), além de depender de autorização expressa na respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto para incentivar infraestrutura digital e soberania nacional
A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou proposta com regras para fortalecer a soberania digital do Brasil e ampliar a infraestrutura tecnológica no país.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Eros Biondini (PL-MG), para o Projeto de Lei Complementar 153/25, do deputado Paulo Guedes (PT-MG). O novo texto substitui a ideia original de criar de um novo tributo sobre sistemas de internet e foca em incentivos para o desenvolvimento de centros de dados, serviços em nuvem e tecnologias de comunicação.
“O substitutivo adota postura coerente com o entendimento de que a soberania digital constrói-se por meio de incentivos à produção nacional de tecnologia. E não pela extração tributária do setor”, defendeu o relator.
Entre os objetivos estão a promoção da autonomia tecnológica, o estímulo a investimentos privados em conectividade e a expansão do acesso à internet em regiões com baixa cobertura.
Segurança cibernética
Pelo texto, o governo federal poderá priorizar projetos de expansão da rede digital e celebrar acordos de cooperação técnica com instituições nacionais e internacionais. O texto também prevê critérios de preferência para soluções tecnológicas que assegurem o armazenamento de dados em território nacional e sigam padrões elevados de segurança cibernética.
A implementação dessas medidas deverá respeitar princípios como a livre iniciativa, a livre concorrência, a proteção de dados pessoais e a neutralidade tecnológica. Além disso, o projeto prevê a criação de fóruns de articulação entre governo, setor produtivo, academia e sociedade civil para formular estratégias de governança digital.
Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e depois pelo Plenário. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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