POLITÍCA NACIONAL
Projeto obriga governo a reduzir benefícios tributários em 10% até fim de 2026
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 128/25 obriga o governo federal a reduzir gradualmente os benefícios tributários, financeiros e creditícios em, no mínimo, 10% até o fim de 2026. O texto altera a lei que estabeleceu um novo arcabouço fiscal para o País com o objetivo de reequilibrar receitas e despesas.
A proposta prevê a diminuição dos benefícios em, no mínimo, 5% em 2025 e 5% em 2026. Os percentuais de redução poderão ser diferenciados por setor econômico, desde que o montante total alcance os percentuais mínimos estabelecidos.
Pelo projeto, de autoria do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), os cortes não se aplicam a incentivos ou benefícios concedidos a fundos constitucionais de financiamento (Norte, Nordeste, Centro-Oeste), entidades sem fins lucrativos, zonas de livre comércio, programas de bolsas de estudo e produtos da cesta básica.
“A proposta representa um avanço essencial para a construção de um modelo econômico mais justo, transparente e eficiente. Ao mesmo tempo, promove a sustentabilidade fiscal e um ambiente de negócios mais competitivo, resguardado de distorções por privilégios setoriais”, diz Benevides Filho.
Por fim, o texto proíbe a concessão de novos benefícios federais de natureza tributária, financeira e creditícia, assim como a prorrogação dos já existentes. Estão previstas exceções a essa regra apenas se a medida for acompanhada de redução simultânea de outros benefícios de mesma natureza e em valor equivalente.
Os benefícios tributários, classificados como “gastos tributários”, são valores que o governo abre mão de arrecadar para incentivar certas atividades ou setores. Para 2025, os gastos tributários federais estão projetados em R$ 540 bilhões, correspondendo a 4,4% do Produto Interno Bruto (PIB).
Benefícios financeiros, que envolvem desembolsos diretos da União, totalizaram R$ 73,1 bilhões. Já os benefícios creditícios, relacionados à alocação de recursos em fundos e programas, somaram R$ 61,1 bilhões. Atualmente, o total desses benefícios é de R$ 678 bilhões.
Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto também será votado no Plenário.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Conheça a tramitação dos projetos de lei complementar
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova pensão mensal de um salário mínimo para pessoas com epidermólise bolhosa
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que concede pensão especial a pessoas com epidermólise bolhosa, além de outros direitos a esse público no Sistema Único de Saúde (SUS). A pensão será um salário mínimo mensal para quem não tiver meios de se manter por conta própria ou por sua família. A proposta será enviada ao Senado.
A epidermólise bolhosa é uma doença genética e hereditária rara que não tem cura e não é transmissível. Ela provoca a formação de bolhas na pele por conta de mínimos atritos ou traumas e se manifesta já no nascimento.
De autoria do deputado Saullo Vianna (MDB-AM) e outros, o Projeto de Lei 4820/23 foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Fred Costa (PRD-MG). Segundo o texto, quando a pessoa beneficiária for menor de idade ou incapaz, a pensão especial será paga ao seu representante legal, em seu nome e benefício.
Fred Costa disse que o Estado brasileiro precisa oferecer resposta “mais robusta e mais humana às pessoas diagnosticadas com epidermólise bolhosa” tanto pelo suporte financeiro como por uma linha de cuidado adequada no SUS.
Ele informou que o benefício vai beneficiar cerca de 1.500 pacientes em todo o país e que não é cumulativo com outros benefícios, com o de Prestação Continuada (BPC). “Quando falamos de um benefício de um salário mínimo, isso é meramente simbólico perto das necessidades que esses pacientes têm”, disse Fred Costa, ao lembrar de custos como a troca permanente de curativos e o uso de produtos importados para tratar a doença.
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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