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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que prevê salas especiais para acomodar autistas nos aeroportos

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 949/25, que torna obrigatória a instalação de salas multissensoriais e de acomodação para passageiros com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em aeroportos brasileiros. Pela proposta, a medida se aplica a todos os aeroportos classificados como internacionais que movimentem mais de 1 milhão de passageiros por ano.

As salas multissensoriais são espaços com estímulos visuais, táteis e auditivos que ajudem no relaxamento, concentração e bem-estar. Já as salas de acomodação devem oferecer ambientes calmos e com poucos estímulos para passageiros que estejam passando por crises sensoriais ou desconforto.

Relator, o deputado Márcio Honaiser (PDT-MA) defendeu a aprovação do projeto, de autoria do deputado Josenildo (PDT-AP). Honaiser ressaltou que as medidas se alinham com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e com a Lei Brasileira de Inclusão.

“O ambiente aeroportuário, pelas suas características de estímulos sensoriais intensos e imprevisibilidade, pode representar um desafio significativo para passageiros neurodivergentes, em especial aqueles com TEA”, observa o relator. “A criação de salas multissensoriais e de acomodação representa uma forma concreta de eliminar barreiras e garantir a dignidade e o bem-estar desses usuários.”

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Para melhor atender passageiros com TEA, os aeroportos deverão ainda, conforme a proposta, capacitar suas equipes (atendimento, segurança, check-in e embarque) para um acolhimento adequado, além de promoverem companhas de conscientização sobre a importância da acessibilidade e do respeito às necessidades dessas pessoas.

Por fim, os novos contratos de concessão de aeroportos deverão, obrigatoriamente, incluir a criação e manutenção de salas multissensoriais e de acomodação. Para os contratos já existentes, o governo deverá tomar as medidas necessárias para adicionar essa exigência por meio de um aditivo.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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