POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova projeto que dificulta progressão de regime para condenados por crime hediondo
POLITÍCA NACIONAL
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (2) projeto de lei que unifica em 80% o tempo mínimo de cumprimento de pena em regime fechado antes de o condenado ter direito a progressão de regime para o semi-aberto no caso de todos os crimes hediondos. A proposta será enviada ao Senado.
Originalmente, o Projeto de Lei 1112/23, do deputado Alfredo Gaspar (União-AL), aumentava o cumprimento de pena para esse patamar apenas no caso do apenado por homicídio de agente de segurança pública (policiais e militares) no exercício da função, em decorrência dela ou de seus parentes até o 3º grau.
No entanto, o relator do projeto, deputado Alberto Fraga (PL-DF) estendeu o percentual para todos os crimes hediondos listados na Lei 8.072/90, independentemente de o réu ser primário ou não.
Além dos hediondos, incluem-se nesse caso de transição mais longa do regime os condenados por crime de exercício do comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado ou por crime de constituição de milícia privada.
Assim, o tempo em regime fechado passa de 40% para 80% inclusive para crimes hediondos dos quais não resultar morte, como posse ou porte de arma de fogo de uso proibido, posse de pornografia de crianças ou adolescentes ou falsificação de produto medicinal.
Atualmente, existe uma progressão percentual entre 40% e 70% do cumprimento da pena, dos casos menos graves para os mais graves, quando se tratar de crime hediondo. Essa transição é retirada pelo substitutivo aprovado, que também proíbe a liberdade condicional.
Para o relator, deputado Alberto Fraga, a proposta segue a alteração legal feita pela Lei 15.134/25, que aumentou a pena de homicídio contra membros do Judiciário, do Ministério Público, defensores, advogados públicos e oficiais de Justiça. “Nada mais lógico, e justo, que a execução da pena igualmente seja qualificada, no sentido de ser mais rígida”, disse.
Segundo Fraga, a medida é o mínimo que se pode fazer diante da escalada de violência no País.
Fraga aceitou alterações no texto para ampliar a dificuldade de progressão de pena para todos os tipos de homicídio qualificado, como aquele por motivo fútil. “Estamos dizendo que a progressão valerá para todo mundo. Qual a diferença da vida de um cidadão comum para um delegado? Nenhuma”, afirmou o relator.
O autor da proposta, deputado Alfredo Gaspar, lembrou que atualmente basta o condenado cumprir 40% da pena para poder solicitar a progressão. “Como vamos querer que o criminoso que mata mulher tenha direito a uma liberdade antecipada? Não. É hora de o Brasil vencer o crime organizado e os autores de crime grave”, declarou.

Crimes hediondos
A lei de crimes hediondos lista cerca de 32 categorias de crimes de vários tipos considerados hediondos, para os quais não pode ser concedida anistia, graça ou indulto ou fiança, além da progressão de regime mais longa.
Confira a lista:
- homicídio praticado em atividade típica de grupo de extermínio;
- homicídio por encomenda, motivo fútil, com método cruel (veneno, fogo, tortura, etc.), com traição ou emboscada, para acobertar outro crime, contra agentes de segurança pública ou membros do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública ou Advocacia Pública quando no exercício da função ou em decorrência dela ou contra seus parentes até 3º grau;
- homicídio com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido;
- lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte praticadas contra agentes e autoridades citadas;
- feminicídio;
- roubo com restrição de liberdade da vítima, com emprego de qualquer arma de fogo ou seguido de lesão corporal grave ou morte;
- extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, por lesão corporal ou morte;
- extorsão por meio de sequestro e na forma qualificada;
- estupro;
- estupro de vulnerável;
- epidemia com resultado morte;
- falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;
- favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;
- furto qualificado por uso de explosivo;
- induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação realizados pela internet, rede social ou transmitidos em tempo real;
- sequestro e cárcere privado cometido contra menor de 18 anos;
- tráfico de pessoas cometido contra criança ou adolescente;
- crime de genocídio;
- crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido;
- crime de comércio ilegal de armas de fogo;
- crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição;
- crime de organização criminosa quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado;
- recrutar, agenciar ou facilitar a participação de criança ou adolescente em cenas de pornografia;
- exibir, transmitir ou facilitar a exibição ou transmissão em tempo real de cena de sexo explícito ou pornográfica com a participação de criança ou adolescente;
- adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente; e
- crimes previstos no Código Penal Militar que apresentem identidade com os crimes citados.
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Câmara pode votar medida provisória sobre renovação automática da CNH nesta quinta-feira
O Plenário da Câmara dos Deputados tem sessão marcada para esta quinta-feira (7), tendo na pauta a Medida Provisória 1327/25, que permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação de motoristas sem multas de trânsito nos 12 meses anteriores ao vencimento do documento.
A MP foi aprovada na quarta-feira (6) pela comissão mista responsável por sua análise. Agora, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro.
A sessão está marcada para as 10 horas.
Também estão na pauta propostas sobre tributação de associações esportivas, regras para Sociedades Anônimas de Futebol, regulamentação profissional, segurança pública e criação de prêmio da Câmara na área de ciência e tecnologia.
Esporte
Na área do esporte, pode ser analisado o projeto de lei complementar (PLP) 21/26, do deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), que cria o Regime Especial de Tributação para Associações Desportivas. A proposta unifica a apuração de tributos federais sobre receitas de associações civis desportivas sem fins lucrativos. O relator é o deputado Doutor Luizinho (PP-RJ).
Os deputados também podem votar o PL 2978/23, do Senado , que altera a Lei das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs). A proposta busca aperfeiçoar a governança das SAFs, resguardar investidores e preservar direitos de clubes, profissionais do futebol e atletas em formação. O relator é o deputado Fred Costa (PRD-MG).
Segurança
Na segurança pública, está em pauta o PL 488/19, do deputado Capitão Wagner (União-CE), que trata da aplicação de penas restritivas de direitos a condenados por crimes contra crianças e adolescentes. O relator é o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP).
Também pode ser votado o PL 5415/05, da deputada Edna Macedo (PTB-SP), que autoriza o porte de arma para oficiais de Justiça. O relator é o deputado Jonas Donizette (PSB-SP).
Veja outros itens em pauta:
- PL 6601/25, do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), que regulamenta a profissão de trabalhador em refeições coletivas. O relator é o deputado Bruno Farias (Republicanos-MG).
- PRC 70/25, dos deputados Márcio Jerry (PCdoB-MA) e Geraldo Resende (União-MS), que institui o Prêmio César Lattes, da Câmara dos Deputados. O relator é o deputado Inácio Arruda (PCdoB-CE).
Da Redação – RL
Fonte: Câmara dos Deputados
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