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POLITÍCA NACIONAL

Debatedores defendem inserção de sistemas de armazenamento na matriz elétrica

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POLITÍCA NACIONAL

Representantes de várias áreas do setor elétrico defenderam nesta quarta-feira (2) a inclusão de sistemas de armazenamento de energia no país. O tema foi debatido na Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados, a pedido do deputado Diego Andrade (PSD-MG), presidente do colegiado.

Sistemas de armazenamento de energia são tecnologias capazes de guardar grandes volumes de eletricidade para uso posterior, garantindo o abastecimento ao liberar a energia armazenada diretamente na rede de transmissão. As baterias estacionárias de grande porte (BESS, em inglês) são a tecnologia mais conhecida nesse campo.

De acordo com Bernard Küsel, representante do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), o tema ganhou relevância devido ao aumento da geração eólica e solar, que tem superado o crescimento do consumo no país. Para ele, as baterias seriam uma solução para armazenar o excesso de produção e evitar eventuais cortes na geração (curtailment, no jargão do setor).

Christiany Salgado Faria, do Ministério de Minas e Energia (MME), reconheceu o desafio. “É importante a gente ter a matriz diversa. Mas isso impõe necessidades. A gente precisa discutir o armazenamento para trazer essas necessidades de potência e de flexibilidade operativa”, disse. O governo anunciou para este ano um leilão para contratação de potência elétrica de sistemas de armazenamento, mas a data ainda não foi definida pelo MME.

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Marco para setor
O presidente da Associação Brasileira de Soluções de Armazenamento de Energia (ABSAE), Markus Vlasits, destacou as vantagens dos sistemas de armazenamento baseados em baterias, como a facilidade de instalação e a resposta rápida. Ele, no entanto, pleiteou a criação de um marco legal pelos deputados.

Vlasits sugeriu que o Congresso utilize a Medida Provisória 1300/25 – que prevê diversas medidas para modernizar o setor elétrico – para regulamentar o segmento. “A medida provisória seria uma excelente oportunidade já que trata da modernização do setor elétrico e, não há modernização sem o uso de armazenamento”, disse Vlasits. A MP recebeu 600 emendas, e parte delas aborda os sistemas de armazenamento.

Resolução da Aneel
Durante a audiência pública, Daniel Danna, diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), adiantou que o órgão deve divulgar a regulação dos sistemas de armazenamento neste semestre, por meio de uma resolução normativa.

Contudo, o presidente da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), Rodrigo Sauaia, defendeu que a resolução da Aneel seja complementada por um marco legal aprovado pelo Congresso, capaz de abordar temas que extrapolam a alçada da agência.

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O deputado Diego Andrade disse que, independentemente da decisão, o foco do Congresso deve ser o cidadão. “Não dá para a gente jogar energia fora, cobrando energia cara num país em que ela é limpa e barata”, disse. Também participaram do debate os deputados Hugo Leal (PSD-RJ), Joaquim Passarinho (PL-PA) e General Pazuello (PL-RJ), além de outros representantes do setor elétrico.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Entra em vigor lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta

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Está em vigor a lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta. A Lei 15.435/26 foi sancionada com veto parcial pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18).

De acordo com a lei, arteterapeuta é o profissional que se utiliza dos recursos expressivos de artes visuais, música, dança, canto, teatro e literatura como elementos capazes de favorecer o processo terapêutico das pessoas, em busca do autoconhecimento, da autoexpressão, do desenvolvimento humano, da criatividade, da prevenção e da reabilitação de doenças mentais e psicossomáticas.

Entre outras atribuições, compete ao arteterapeuta:

  • orientar pacientes, familiares e cuidadores no atendimento arteterapêutico;
  • participar do planejamento, da execução e da avaliação dos programas de saúde pública;
  • atuar em associação e colaboração com os demais profissionais da área de saúde;
  • exercer a docência nas disciplinas de formação específica em arteterapia e outras disciplinas que com ela tenham interface;
  • coordenar a área de arteterapia integrante da estrutura básica das instituições, das empresas e das organizações afins.
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A norma teve origem no Projeto de Lei 3416/15, do deputado Giovani Cherini (PL-RS).

Veto parcial
A lei foi sancionada com três dispositivos vetados, entre eles a exigência de diploma de graduação em arteterapia ou de quatro anos de exercício da atividade para quem não tenha o diploma.

O Poder Executivo alegou que os itens contrariam o interesse público ao impor restrição excessiva à liberdade de exercício profissional e ao reduzir a oferta e a disponibilidade de profissionais habilitados ao exercício da arteterapia, o que poderia comprometer práticas assistenciais já consolidadas nos serviços de saúde.

Da Redação
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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