POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova criminalização da posse de celular por detento
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 540/25, que torna crime a posse de celulares em prisões e a violação de tornozeleiras eletrônicas. Os novos crimes serão punidos com prisão de 3 a 5 anos e multa.
O autor, deputado Coronel Assis (União-MT), observa que a violação de tornozeleiras eletrônicas hoje é punida como falta grave. Segundo ele, a criação de um novo tipo penal para essa infração traria “resposta proposicional à gravidade da conduta”.
Sobre o aumento desse delito, o autor informou que, apenas no Rio de Janeiro, em 2023, ocorreram 740 rompimentos de tornozeleiras eletrônicas e mais de mil violações, como descarregamento proposital da bateria ou saída da área autorizada.
Assis acrescenta que hoje o contrabando de aparelhos para as prisões é criminalizado, mas a posse do celular pelo detento não é considerada crime, sendo punida como falta grave. “Esta lacuna legislativa enfraquece o sistema criminal, pois não atribui responsabilidade penal direta ao detento que se beneficia do ilícito”, disse.
O relator, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), defendeu a aprovação do texto: “A medida é proporcional à lesividade das condutas e aos bens jurídicos tutelados, que incluem a administração da justiça, a execução penal e a segurança pública”, sustentou.
A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza estados, municípios e o Distrito Federal a dar novos usos no serviço público ou vender veículos de transporte escolar adquiridos com recursos federais. A medida valerá para os veículos com pelo menos dez anos de uso como transporte de estudantes no âmbito do programa federal Caminho da Escola.
Se o veículo for vendido, o dinheiro arrecadado será aplicado obrigatoriamente em educação pública. A prioridade para o uso desses recursos deverá ser a compra de novos veículos de transporte escolar.
O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 4721/24, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES). A deputada uniu ao projeto principal o PL 17/25, que tramita em conjunto e trata de assunto semelhante.
O substitutivo altera a Lei 12.816/13, que trata do apoio da União às redes públicas de educação na aquisição de veículos.
Próximos passos
O projeto de lei ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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