POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova MP que libera R$ 520 milhões para ações de defesa civil
POLITÍCA NACIONAL
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º) a Medida Provisória 1299/25, que libera crédito de R$ 520 milhões para ações de defesa civil em âmbito nacional. O texto será enviado ao Senado.
O dinheiro destina-se ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. De acordo com a MP, os valores vão reforçar as atividades de gestão de riscos e desastres. A estimativa é de que cerca de 3,5 milhões de pessoas sejam beneficiadas diretamente pelas ações.
A MP destina R$ 220 milhões para operações de custeio e outros R$ 300 milhões para investimentos em infraestrutura emergencial.
Segundo o governo, o montante foi definido a partir de inserções, no sistema de informações da defesa civil, de pedidos de recursos para ações de recuperação e resposta em diversos municípios por causa de chuvas intensas, alagamentos, inundações, granizo, enxurradas, colapso de edificações, vendaval, frentes frias, erosão continental ou costeira/marinha, rompimento e colapso de barragens, erosão de margem fluvial, deslizamentos, além de seca, estiagem e incêndios florestais.
Dos R$ 520 milhões autorizados pela medida, R$ 209,3 milhões (40%) foram empenhados e R$ 86,3 milhões (17%) pagos até o dia 30 de junho, de acordo com o Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (Siop) do governo federal.
O maior volume de recursos empenhados foi para municípios pernambucanos (R$ 59,2 milhões, o que equivale a 28% do total), seguido do Pará (RS 47,1 milhões, 23%), Minas Gerais (R$ 21,2 milhões, 10%), Rio Grande do Sul (R$ 17,6 milhões, 8%) e Mato Grosso (R$ 11,3 milhões, 5%).
Os recursos decorreram da incorporação de superávit financeiro de recursos sem vinculação a programas ou áreas específicas.
Debate em Plenário
Para o deputado Hildo Rocha (MDB-MA), é necessário que o saldo remanescente da medida seja aplicado nos municípios que esperam ajuda do governo federal. “Esta medida é de extrema importância para os municípios brasileiros que sofreram consequências climáticas”, disse. A medida perde sua validade em 19 de setembro.
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) afirmou que o texto traz consequências positivas para o Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, como a ampliação de sua capacidade de resposta a emergências climáticas. “É uma medida emergencial necessária.”
Para o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), a aprovação do texto é urgente. “Estamos vivendo nova enchente no [rio] Guaíba. Isso tem custo. Casas foram levadas, vidas foram ceifadas, propriedades se foram. Então, precisa-se de recursos da União para socorrer o povo”, declarou.
A deputada Maria do Rosário (PT-RS) afirmou que a medida fortalece o trabalho integrado entre União, estados e municípios. “A defesa civil é para todos atuarmos em conjunto para, nos momentos mais difíceis, a população estar protegida”, disse.
Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Sancionada lei que reajusta piso salarial dos professores da educação básica para R$ 5,1 mil
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.437/26, que reajusta o piso salarial dos professores da educação básica para R$ 5.130,63 em 2026. O novo valor representa aumento de 5,4% em relação ao piso anterior, incluindo ganho acima da inflação.
A lei, que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (19), também cria uma nova regra para os reajustes anuais.
Cálculo
A partir de agora, o aumento será calculado com base na inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e 50% da média de crescimento real das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) nos cinco anos anteriores.
O Fundeb é o principal mecanismo de financiamento da educação pública no Brasil e repassa recursos a estados e municípios para custear a educação básica.
Pela nova regra, o reajuste não poderá ser menor que a inflação nem maior que o crescimento da receita do Fundeb.
A nova lei tem origem na Medida Provisória 1334/26.
Impacto financeiro
De acordo com estimativa da Consultoria de Orçamentos do Senado, o impacto estimado é de R$ 6,4 bilhões em 2026 e será suportado, principalmente, por estados, municípios e pelo Distrito Federal.
Terrenos de marinha
A lei também amplia até o fim de 2028 o prazo para que a União conclua a identificação de imóveis federais localizados em áreas costeiras e às margens de rios federais navegáveis, incluindo terrenos de marinha.
Da Agência Senado
Edição – ND
Fonte: Câmara dos Deputados
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