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POLITÍCA NACIONAL

Comissão discute criação de zonas de processamento de exportação em São Paulo

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados realiza, nesta quarta-feira (2), audiência pública para debater a criação de zonas de processamento de exportação (ZPEs) no estado de São Paulo.

O debate atende a pedido do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) e está marcado para as 10 horas, no plenário 5.

“A criação de zonas de processamento de exportação constitui um importante mecanismo para fomentar o desenvolvimento econômico regional, ampliar a competitividade das empresas brasileiras no mercado internacional e estimular investimentos produtivos no país”, diz Bragança.

As ZPEs são áreas delimitadas com benefícios fiscais e aduaneiros específicos que possibilitam às empresas exportadoras reduzir custos operacionais e elevar sua produtividade, garantindo maior inserção internacional.

Para o deputado, considerando o potencial industrial, logístico e comercial da região, é essencial discutir a criação de ZPEs no estado.

“A implementação dessas zonas no estado poderá impulsionar significativamente as exportações, gerar emprego e renda, além de fomentar o desenvolvimento econômico em municípios que hoje buscam diversificar sua matriz produtiva e reduzir desigualdades regionais”, argumenta.

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Da Redação – MB

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão de Constituição e Justiça aprova regulamentação do exercício da psicopedagogia

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta o exercício da psicopedagogia em todo o país.

Os parlamentares acolheram o parecer da relatora, deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA), favorável ao substitutivo da Comissão de Educação para o Projeto de Lei 116/24, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE). A relatora também acatou modificações feitas pela Comissão de Saúde

Como foi analisado em caráter conclusivo, o projeto poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.

Requisitos
Pela proposta aprovada, poderão exercer a atividade os graduados em psicopedagogia.

Também poderão atuar profissionais formados em pedagogia, psicologia, fonoaudiologia ou licenciaturas que concluírem especialização em psicopedagogia com carga mínima de 600 horas ou de 80% da carga prevista, no prazo de até 60 meses após a publicação da nova norma.

O texto ainda autoriza o exercício da atividade por profissionais com qualquer graduação que tenham concluído, antes da futura lei, especialização em psicopedagogia com carga mínima de 360 horas.

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Além disso, poderão atuar pessoas que comprovarem exercício da atividade por pelo menos um ano, desde que obtenham graduação ou especialização em psicopedagogia no prazo de cinco anos. Diplomas estrangeiros revalidados no Brasil também serão aceitos.

A proposta garante ainda que profissionais que já ocupam cargos ou funções de psicopedagogo em instituições públicas ou privadas possam continuar exercendo suas atividades.

Os cursos de graduação em psicopedagogia e as especializações com carga mínima de 600 horas deverão incluir estágio prático supervisionado como requisito para o exercício profissional.

A exigência não se aplicará a estudantes já matriculados antes da entrada em vigor da lei.

Atuação profissional
O texto detalha as atribuições do psicopedagogo em diferentes áreas.

Nas instituições de ensino, o profissional poderá:

  • atuar no enfrentamento de dificuldades de aprendizagem;
  • colaborar na elaboração de políticas e orientações pedagógicas;
  • apoiar a inclusão de estudantes com deficiência ou dificuldades de aprendizagem; e
  • desenvolver ações preventivas.

Em clínicas, consultórios e hospitais, o psicopedagogo poderá:

  • diagnosticar e acompanhar pessoas com dificuldades de aprendizagem;
  • aplicar métodos e instrumentos específicos;
  • prestar consultoria;
  • elaborar relatórios; e
  • orientar cursos e serviços na área.
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Quando necessário, o profissional deverá encaminhar o paciente para atendimento por outros especialistas.

Sigilo profissional
A proposta estabelece que o psicopedagogo deve manter sigilo sobre as informações obtidas no exercício da profissão.

O compartilhamento de dados só poderá ocorrer com outros profissionais envolvidos no atendimento e igualmente sujeitos ao dever de sigilo.

O descumprimento da regra poderá resultar em sanções civis e penais.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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