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Comissão aprova dispensa de multa pela rescisão do contrato de aluguel para vítima de violência

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 611/25, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), que dispensa do pagamento da multa por rescisão antecipada do contrato de aluguel residencial mulheres vítimas de violência doméstica, física ou psicológica, ou que estejam sob ameaça de violência, desde que comprovada a situação de risco.

A comprovação do risco será feita por boletim de ocorrência policial; medida protetiva de urgência deferida por juiz; ou laudo emitido por profissional de saúde, psicólogo ou assistente social ou órgão de proteção e apoio à mulher.

A mulher em situação de violência que necessitar rescindir o contrato de aluguel deverá comunicar formalmente o locador sobre a decisão, anexando os documentos que comprovem a vulnerabilidade. Ela terá dez dias para desocupar o imóvel após a notificação do locador, que não poderá impedir a rescisão contratual nem cobrar qualquer encargo. O texto altera a Lei do Inquilinato.

Os deputados aprovaram a proposta conforme a recomendação da relatora, deputada Dilvanda Faro (PT-PA). 

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“Na medida em que sabemos que muitas mulheres, em função das condições sociais de pobreza e baixa escolaridade, continuam a sofrer vários tipos de violência caladas, sem procurar ajuda concreta, iniciativas como esse projeto ajudarão a demonstrar a importância, para bolso de cada uma de nós, da formalização de um boletim de ocorrência policial ou o início de um processo judicial, ao longo do qual a mulher poderá obter, do juiz que analisa o seu caso, uma medida protetiva de urgência – requisitos para obter a rescisão antecipada do contrato de locação, sem pagar multa”, esclareceu a relatora. 

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Lei cria o programa Antes que Aconteça de prevenção à violência contra a mulher

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Foi sancionada sem vetos, nesta segunda-feira (4), a Lei 15.398/26, que cria o Programa Antes que Aconteça. O objetivo do programa é reduzir os índices de feminicídio e de violência doméstica e familiar, além de fortalecer a rede de atendimento, enfrentamento e proteção às mulheres.

A lei estabelece que o programa deverá apoiar e estruturar políticas públicas voltadas ao atendimento às mulheres, em atuação conjunta do Ministério Público e dos três Poderes, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal. Entre as ações previstas estão a ampliação da rede de atendimento, o acolhimento especializado, a oferta de serviços itinerantes e a atuação de defensoras populares, lideranças comunitárias capacitadas em direitos das mulheres.

A coordenação e o monitoramento do programa são de responsabilidade de um comitê de governança, formado por representantes do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com a participação de órgãos e entidades parceiras. Caberá ao comitê a elaboração do Plano Nacional do Programa Antes que Aconteça.

Como medidas de acolhimento, a norma prevê a criação de salas lilás (espaços privativos e humanizados para receber vítimas de violência), de casas abrigo (locais de hospedagem temporária para mulheres e seus dependestes em situação de risco) e de serviços itinerantes.

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Câmara inaugura Sala Lilás para acolher mulheres vítimas de violência

O programa inclui ainda ações no sistema de ensino, com atividades educativas e campanhas de conscientização, além do apoio a programas de recuperação e reeducação de agressores. A norma também prevê o uso de soluções tecnológicas, como inteligência artificial, para monitoramento de agressores.

Acolhimento especializado
De autoria do Senado, o Projeto de Lei 6674/25 foi aprovado na Câmara dos Deputados em março deste ano.

De acordo com a deputada Amanda Gentil (PP-MA), que relatou o projeto no Plenário, o texto organiza e incentiva políticas públicas voltadas à prevenção e ao enfrentamento da violência contra a mulher. A ênfase será em acolhimento especializado, capacitação, fortalecimento de redes, produção de evidências e monitoramento, além de contemplar recortes de vulnerabilidade agravada.

Premiação
A lei também institui o Prêmio Antes que Aconteça, para reconhecer boas práticas de instituições públicas ou particulares no enfrentamento da violência contra a mulher.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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