POLITÍCA NACIONAL
Comissão de Meio Ambiente aprova política de recuperação da vegetação da Caatinga
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1990/24, que institui a Política Nacional para a Recuperação da Vegetação da Caatinga, com o objetivo de promover ações coordenadas de restauração ecológica no bioma.
A política estabelece quatro eixos principais:
- incentivar a recuperação de áreas degradadas;
- ampliar a produção sustentável de alimentos;
- fortalecer a segurança hídrica no bioma;
- impulsionar a bioeconomia na região.
Para alcançar esses objetivos, o projeto prevê instrumentos como fomento à pesquisa, elaboração de planos de ação contra o desmatamento e a desertificação, e a restauração da vegetação nativa.
Único bioma exclusivamente brasileiro, a Caatinga se estende por oito estados do Nordeste e parte de Minas Gerais, representando aproximadamente 10% do território nacional, segundo o IBGE.
Fundo da Caatinga
De autoria da ex-senadora Janaína Farias (CE), a proposta foi aprovada com uma emenda do deputado Pedro Campos (PSB-PE), acatada pelo relator, deputado Fernando Mineiro (PT-RN). A emenda autoriza o Poder Executivo a criar o Fundo da Caatinga.
A proposta é que o fundo seja destinado ao financiamento de medidas como a recuperação de áreas degradadas, conservação de solo e água, adaptação à seca e outras medidas.
Necessidade
O relatou defendeu a aprovação do projeto e da emenda. Mineiro citou dados do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, que apontam que a Caatinga já perdeu 42,6% de sua vegetação nativa. Atualmente, menos de 10% do bioma é protegido.
“Não há dúvidas de que o quadro regional requer atenção muito especial do poder público e da sociedade em geral, no sentido de conter a degradação, combater a desertificação, recuperar áreas desmatadas e fomentar a conservação dos remanescentes de vegetação nativa”, disse Mineiro.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Lei autoriza isenção de ISS a empresas ligadas à organização da Copa Feminina de Futebol de 2027
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar 232/26, que autoriza a isenção do Imposto sobre Serviços (ISS) para empresas envolvidas na organização da Copa do Mundo Feminina de Futebol, que o Brasil vai receber no ano que vem.
A isenção não é automática: ainda vai depender da aprovação de leis locais pelas casas legislativas das cidades onde haverá jogos, com condições próprias para o benefício.
A competição terá partidas em Brasília, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Recife, Salvador, Fortaleza e Porto Alegre. O prazo da eventual isenção deve acompanhar a vigência dos incentivos fiscais concedidos pela União para a realização da Copa.
A nova lei surgiu de proposta (PLP 55/26) do Executivo, relatada pela então presidente da Comissão do Esporte da Câmara, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que ressaltou a relevância do evento.
“Instrumento fundamental para viabilizar os jogos da Copa do Mundo Fifa 2027. O evento representa um marco histórico para o futebol feminino no Brasil, sendo a primeira edição do torneio realizado em um país da América do Sul. Nesse sentido, o Brasil projeta internacionalmente o seu compromisso com a valorização das mulheres também no esporte, especialmente no futebol, modalidade mais popular e assistida pela população brasileira”, explica a deputada.
A Copa do Mundo Feminina de Futebol será realizada entre 24 junho e 25 de julho de 2027.
Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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