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Medida provisória compensa recuo na cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras

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A Medida Provisória (MP) 1303/25 padroniza a tributação sobre aplicações bancárias. A MP prevê a incidência de Imposto de Renda (IR) para novas emissões de títulos hoje considerados isentos, como a Letra de Crédito Agrícola (LCA), a Letra de Crédito Imobiliário (LCI), Certificado de Recebível Imobiliário (CRI), Certificado de Recebível do Agronegócio (CRA) e debêntures incentivadas. A alíquota é de 5%.

Em relação aos demais títulos, que já são tributados com IR, o Poder Executivo propõe uma “harmonização tributária”. Independentemente do tempo de investimento, a alíquota é fixada em 17,5%. A mesma taxa valerá para criptoativos, que não terão mais isenção nas operações até R$ 35 mil. De acordo com o Ministério da Fazenda, não há mudança na tributação sobre a caderneta de poupança, que segue isenta.

Com as mudanças, o governo espera arrecadar R$ 10,5 bilhões em 2025 e R$ 20,6 bilhões em 2026.

A MP foi publicada nesta quarta-feira (11) em edição extra do Diário Oficial da União e precisa ser votada por senadores e deputados até 28 de agosto.

Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias

Compensação
A MP foi editada como forma de compensar a revogação do decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que previa a alta do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). De acordo com o Ministério da Fazenda, a proposta tem o objetivo de “corrigir distorções, construir isonomia tributária e manter o equilíbrio fiscal do Brasil”.

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Soluções alternativas ao aumento do IOF haviam sido discutidas pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), após reações contrárias do Congresso ao decreto.

Contribuição Social
A MP trata ainda da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) paga por instituições do sistema financeiro. Pela regra anterior, as alíquotas eram de 9%, 15% e 20%. A medida provisória acaba com a cota mais baixa.

Seguradoras, instituições de pagamento, casas de câmbio e sociedades de crédito imobiliário, por exemplo, vão pagar 15% de CSLL. A alíquota prevista para bancos de qualquer espécie, assim como para sociedades de crédito, financiamento e investimentos, é de 20%.

Apostas esportivas
A medida provisória também eleva a carga sobre as apostas esportivas. A tributação sobre o faturamento das bets sobe de 12% para 18%.

A alíquota não incide sobre os prêmios pagos aos apostadores, mas sim sobre o GGR (Gross Gaming Revenue, na sigla em inglês) pago pelas empresas. O GGR é a diferença entre o total de apostas e o total pago em prêmios e demais impostos.

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Compensação tributária
Outros dispositivos da MP  pretendem coibir compensações abusivas de crédito tributário. O texto considera como indevidas declarações feitas com documento de arrecadação inexistente, no caso de suposto pagamento indevido. Também é considerado indevido o crédito de PIS/Cofins que não tenha relação com a atividade econômica do contribuinte.

Gastos Públicos
Segundo o Ministério da Fazenda, a MP 1.303/25 faz ajustes nas despesas públicas para fortalecer o arcabouço fiscal. Entre as medidas previstas, estão a inserção do Programa Pé-de-Meia no piso constitucional da educação.

A medida prevê um limite máximo de 30 dias para o auxílio-doença, quando o benefício for concedido sem exame médico pericial. A MP também limita as despesas com o seguro-defeso de pescadores artesanais à dotação orçamentária prevista no início de cada ano.

Da Agência Senado – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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Projeto do governo sobre redução da jornada de trabalho entra na pauta do Plenário da Câmara

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O item único da pauta do Plenário da Câmara dos Deputados na próxima terça-feira (16) é o Projeto de Lei 1838/26, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para fixar a duração normal do trabalho em até 40 horas semanais, aguarda a apresentação do parecer pelo relator.

O texto foi enviado pelo Poder Executivo com regime de urgência e tranca a pauta de votações do Plenário, que não pode deliberar sobre alguns tipos de projetos sem a votação do Projeto de Lei 1838/26.

Relator
Na quinta-feira (11), o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), designou o deputado Leo Prates (Republicanos-BA) como relator do projeto.

Prates foi o relator da proposta de emenda à Constituição (PEC) que reduziu a jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas e acabou com a escala de seis dias de trabalho por um de descanso (6×1), estabelecendo a escala de cinco dias de trabalho por dois de folga (5×2).

A PEC foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 27 de maio e atualmente está em análise no Senado Federal.

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Em publicação em suas redes sociais, Hugo Motta afirmou que a intenção é manter no projeto de lei o mesmo texto que foi aprovado na PEC.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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