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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova exigência de que DF e municípios forneçam anualmente dados sobre infância e adolescência

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece que os municípios e o Distrito Federal deverão abastecer anualmente, no mês de maio, o Sistema de Informações sobre a Infância e a Adolescência (Sipia).

O Sipia é um sistema nacional de registro e tratamento de informações sobre garantia e defesa dos direitos fundamentais preconizados no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A lei exige que os conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente informem o total de recursos recebidos e a destinação, por projeto.

As bases do Sipia são os conselhos tutelares, para os quais se dirigem as demandas sobre violação ou não atendimento dos direitos das crianças e dos adolescentes. Cada localidade deve ter conselho tutelar – órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento do ECA.

O relator, deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), fez apenas um ajuste técnico no Projeto de Lei 1351/22, da deputada Maria Rosas (Republicanos-SP). O parecer dele foi pela constitucionalidade do texto.

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Próximos passos
A proposta tramitou em caráter conclusivo e seguirá ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado

Reportagem – Paula Moraes
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova oferta de orientação parental nas redes públicas de saúde e assistência social

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 574/26, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que determina que estados, o Distrito Federal e municípios ofereçam serviços de orientação e apoio em educação parental à população.

Pela proposta, esses serviços deverão ser disponibilizados nas redes públicas de saúde e de assistência social, em espaços escolares e, quando cabível, em espaços públicos e privados conveniados que atendam crianças, adolescentes e suas famílias. O texto inclui a obrigação na Lei 14.826/24, que institui a parentalidade positiva.

Profissionais
O projeto define que os serviços serão executados, preferencialmente, por educadores parentais. Também poderão atuar profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social, desde que tenham formação específica ou certificação em estratégias de parentalidade positiva, prevenção de violência e neurociência do desenvolvimento infantil.

Os profissionais de educação parental não poderão exercer atividades exclusivas de profissões regulamentadas, especialmente as de natureza clínica ou terapêutica — como a psicologia clínica. A atuação será apenas preventiva e pedagógica, voltada ao fortalecimento dos vínculos familiares e à capacitação dos cuidadores.

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Prevenção à violência
Para Laura Carneiro, a lei de 2024 representou um marco ao instituir a parentalidade positiva, mas a previsão legal, por si só, é insuficiente sem serviços que cheguem às famílias, especialmente às mais vulneráveis. “O fortalecimento das famílias é a forma mais eficaz de proteger a infância”, afirmou.

A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), afirmou que está alinhada à economia do cuidado, dado que o ato de cuidar, historicamente invisibilizado e gerador de grande sobrecarga, recai majoritariamente sobre as mulheres, e exige soluções legais concretas para a sua provisão e suporte.

“Investir na educação familiar preventiva significa promover a sustentabilidade das políticas sociais, reduzindo futuramente a demanda por tratamentos de alta complexidade e a atuação do sistema de justiça criminal”, disse Santos.

Cerca de 200 casos de violência física contra crianças e adolescentes são notificados diariamente nas unidades de saúde do país, segundo dados da Sociedade Brasileira de Pediatria. Levantamento do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania indica que 81% dos casos de violência contra crianças e adolescentes ocorrem em casa.

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Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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